MÉTODO AFP

Direito Penal Militar: Código Penal Militar

4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Conferência de documentos. Descobre-se que um militar alterou a data de um atestado verdadeiro para justificar uma falta. O documento em si era autêntico; só a data foi mudada.

Alterar documento verdadeiro se enquadra na falsidade?

O que a lei diz

Art. 311 · Código Penal Militar

Art. 311. Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - sendo documento público, **reclusão, de dois a seis anos**; sendo documento particular, **reclusão, até cinco anos**. Agravação da pena

Art. 312 · Código Penal Militar

Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar: Pena - **reclusão, até cinco anos**, se o documento é público; **reclusão, até três anos**, se o documento é particular.

Art. 313 · Código Penal Militar

Art. 313. **Emitir** cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, se a emissão é feita de militar em favor de militar, ou se o fato atenta contra a administração militar: Pena - **reclusão, até cinco anos**. Circunstância irrelevante

Art. 314 · Código Penal Militar

Art. 314. Atestar ou certificar falsamente, em razão de função, ou profissão, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo, pôsto ou função, ou isenção de ônus ou de serviço, ou qualquer outra vantagem, desde que o fato atente contra a administração ou serviço militar: Pena - **detenção, até dois anos**. Agravação de pena

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Sim. O artigo descreve falsificar no todo ou em parte, OU ALTERAR documento verdadeiro.

O texto prevê as duas condutas: falsificar e alterar documento verdadeiro. A mudança da data é alteração, e ela pode afetar a administração militar.

E por que as outras não servem

  • Não, porque o documento era autêntico. A autenticidade original é justamente o pressuposto da segunda conduta descrita.
  • Só se o documento fosse público. O caput alcança documento público ou particular.

O caso

Plantão do xadrez. O militar de guarda deixa a porta destrancada por combinação com um preso, que sai sozinho durante a troca de turno. O guarda não acompanhou a saída nem levou ninguém.

Sem levar o preso, ele responde?

O que a lei diz

Art. 178 · Código Penal Militar

Art. 178. Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva: Pena - detenção, de seis meses a dois anos. Formas qualificadas

Art. 179 · Código Penal Militar

Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução: Pena - **detenção, de três meses** a **um ano**. Evasão de prêso ou internado

Art. 180 · Código Penal Militar

Art. 180. Evadir-se, ou tentar evadir-se o prêso ou internado, usando de violência contra a pessoa: Pena - **detenção, de um a dois anos**, além da correspondente à violência.

Art. 181 · Código Penal Militar

Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar: Pena - **reclusão, até quatro anos**, além da correspondente à violência. Amotinamento

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Sim. O artigo alcança promover OU FACILITAR a fuga de pessoa legalmente presa.

O texto traz dois verbos ligados por «ou»: promover e facilitar. Deixar a porta destrancada por combinação é facilitar, e isso basta.

E por que as outras não servem

  • Não, porque quem saiu foi o preso, por conta própria. Leria o artigo como se ele só punisse quem promove a fuga, apagando o «facilitar».
  • Só se o preso fosse militar. O caput fala em pessoa legalmente presa, sem essa distinção.

O caso

No vestiário do quartel, um militar retira do armário de outro um par de coturnos e o leva para o alojamento dele. É flagrado por um terceiro. Devolve na mesma hora, dizendo que "ia só usar hoje".

A devolução imediata desfaz o furto?

O que a lei diz

Art. 240 · Código Penal Militar

Art. 240. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - **reclusão, até seis anos**. Furto atenuado

Art. 241 · Código Penal Militar

Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser **imediatamente** restituída ou reposta no lugar onde se achava: Pena - **detenção, até seis meses**. Aumento de pena (Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Não. O artigo descreve subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel — e a subtração ocorreu.

O tipo se completa com a subtração da coisa alheia móvel. A devolução posterior pode repercutir na pena, mas não apaga a conduta já praticada.

E por que as outras não servem

  • Sim. Devolvendo, não houve crime. Leria o artigo como se ele exigisse a permanência da coisa com o autor.
  • Não se enquadra, porque coturno é bem de pequeno valor. O valor pode atenuar — o próprio artigo trata disso em parágrafo —, mas não afasta a conduta do caput.

O caso

Numa quinta-feira de agosto, num povoado ocupado, o Capitão Anselmo comandava a tropa. Zona de conflito, sob comando militar. Fica apurado que um grupo étnico local foi cercado e forçado a se dispersar, e que crianças foram levadas à força para outro grupo. Ninguém morreu. As provas mostram que tudo foi feito com a finalidade de destruir aquele grupo.

Sem mortes, ainda é genocídio?

O que a lei diz

Art. 208 · Código Penal Militar

Art. 208. Matar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente a determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial dêsse grupo: Pena - **reclusão, de quinze a trinta anos**. Casos assimilados

Parágrafo único. **Será** punido com **reclusão, de quatro a quinze anos**, quem, com o mesmo fim: I - inflige lesões graves a membros do grupo; II - submete o grupo a condições de existência, físicas ou morais, capazes de ocasionar a eliminação de todos os seus membros ou parte dêles; III - força o grupo à sua dispersão; IV - impõe medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

É. O parágrafo único pune, com o mesmo fim de destruição, condutas que não matam — entre elas forçar a dispersão e transferir crianças.

O caput exige matar membros do grupo, com pena de reclusão, de quinze a trinta anos. Mas o parágrafo único alcança os casos assimilados, punidos com reclusão, de quatro a quinze anos, para quem, "com o mesmo fim": "III - força o grupo à sua dispersão" e "V - efetua coativamente a transferência de crianças do grupo para outro grupo". O que define o crime é a finalidade de destruição, não a morte.

E por que as outras não servem

  • É, e a pena é a mesma do caput, de quinze a trinta anos. A pena dos casos assimilados é menor e própria: reclusão, de quatro a quinze anos. Aplicar a do caput é o erro que a banca planta.
  • É, mas só quanto às crianças; forçar a dispersão não está previsto. Está, e é o inciso III: "força o grupo à sua dispersão". O rol do parágrafo único tem cinco incisos.
  • Não é. Sem morte não há genocídio, e o caso vira crime contra a pessoa comum. Essa leitura ignora o parágrafo único inteiro, que existe justamente para as condutas sem morte praticadas com o mesmo fim.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFS, CHO.

Código Penal Militar · Falsidade no CPM: a condição comum a todos os tipos · Fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos · Furto no CPM: atenuações, qualificadoras e o furto de uso · Genocídio no CPM: a conduta principal e os atos preparatórios

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O que você acabou de fazer

Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFS · CHO é escrito aqui dentro.

Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

  1. O ponto do edital Cada item do seu edital vira uma aula própria. Nada de assunto genérico servindo a cinco concursos.
  2. A ocorrência A situação primeiro, como ela chega na rua ou no processo. Você decide antes de saber a regra.
  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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