MÉTODO AFP trocar de concurso ver os cursos
GRÁTIS · SEM CADASTRO

Cronograma de estudo
CBM RJ - Oficial

O edital num calendário, dia a dia até a prova, com o peso que cada matéria tem na prova — e não uma divisão igual para todas.

Ainda não há edital aberto. O plano abaixo é montado sobre o último edital publicado, de 2026 — quando sair o novo, esta página é refeita.

O seu ritmo 2 h · 6 dias · 3 mat.

Ainda não sabe a data? Deixe em branco que o plano usa 12 semanas.

11semanas planejadas
242itens do edital
242assuntos
1,2 hpor dia, no ritmo do plano

0 de 0 marcados · 0%

Setembro de 2026
domsegterqua quisexsáb
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16DDPCLURDP+1
17CONCACCRDP+1
18CARGACCRDP+1
19CIACCDCD
20
21CLUACCTAF
22CLURDPTAF
23DDPCLURDP+1
24CONCACCRDP+1
25CARGACCRDP+1
26CIACCDCD
27
28CLUACCTAF
29CLURDPTAF
30DDPCLURDP+1
RDPDA REALIZAÇÃO DAS PROVASACCAOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICATAFDO TESTE DE APTIDÃO FÍSICATHEDO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICASCLUE ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIALISDA INSPEÇÃO DE SAÚDEEDPDO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIALDDPDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCIDA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃOCARGDO CARGOCONCDO CONCURSODCDDOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

Semana 1 de 11

16/09/2026 a 22/09/2026

O plano inteiro

11 semanas
Semana 1 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 — O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Academia de Bombeiro Militar Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (ABMDP II), compõe-se de uma Parte Acadêmica, a ser executada pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) por meio do Departamento de Seleção Acadêmica (DSEA/UERJ), subordinado à Pró-reitoria de Graduação (PR-1), e de uma Parte Específica, a ser executada pelo CBMERJ.
  • DO CONCURSO 2.1 — O concurso será realizado em 02 (duas) fases, conforme a seguir descrito:
  • DO CARGO 3.1 — O cargo, o requisito de escolaridade, a remuneração inicial e o número de vagas disponibilizadas estão estabelecidos abaixo:
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 — O cartão de confirmação de inscrição (CCI) contendo os dados do candidato e o local para realização das provas objetiva e de redação será divulgado no endereço eletrônico https:/cbmerj.dsea.uerj.br, na data estabelecida no calendário (Anexo I).
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.1 — Em razão das atividades-fim do CBMERJ exigirem aptidão física plena do candidato, não serão oferecidas vagas reservadas para pessoas com deficiência.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.2 — As condições especiais para a realização da Primeira Fase do certame somente serão oferecidas em decorrência de deficiências temporárias eventualmente apresentadas pelos candidatos.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3 — O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br e enviar a cópia do laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, informando o tipo de atendimento de que necessita, no período indicado no calendário (Anexo I).
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.1 — Nos termos da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017, ficam reservados o equivalente a 10% (dez por cento) do total das vagas aos candidatos com hipossuficiência econômica, durante o prazo de validade do concurso público.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.2 — Para concorrer às vagas reservadas para pessoas economicamente hipossuficientes, o candidato deverá manifestar o desejo de participar do certame nessas condições, no período de inscrição previsto no calendário (Anexo I), e assim se declarar no requerimento de inscrição, e ainda, quando convocado pelo CBMERJ, comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo nacional, nos termos do art. 1º, § 4º e art. 2º da Lei nº 7.747/2017.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.2.1 — O candidato deverá informar seu NIS (Número de Identificação Social) no requerimento de inscrição.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.3 — Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas fora do período previsto no calendário
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 — O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1.1 — Os portões de todos os locais de aplicação de prova serão fechados às 9 horas, não sendo admitida a entrada de quaisquer candidatos retardatários.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.2 — O candidato deve levar para a realização da prova apenas caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul escuro, CCI e original de um dos seguintes documentos oficiais de identificação: a) Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e por demais órgãos legalmente habilitados para emissão de tais documentos, além da Carteira Nacional de Habilitação com foto, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social e nova Carteira de Ide…
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.2.1 — Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.1 — A nota final da Primeira Fase do certame, ou seja, da parte acadêmica, será o somatório da pontuação obtida na prova objetiva e na Redação.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.1 — O Teste de Aptidão Física (TAF) tem o objetivo de selecionar os candidatos cujo vigor físico seja compatível com o exercício da atividade de Bombeiro Militar.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.1.1 — O Teste de Aptidão Física visa a aferir a detenção das condições mínimas, sob o ponto de vista atlético, necessárias para ingresso no Curso de Formação de Oficiais, motivo pelo qual será aplicado indistintamente entre os gêneros.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.1.2 — O Teste de Aptidão Física poderá, a critério do CBMERJ, ser realizado independentemente das condições meteorológicas, horário ou dia da semana.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.1 — O Teste de Habilidades Específicas (THE) tem o objetivo de assegurar que apenas candidatos com o desenvolvimento psicomotor compatível com a atividade operacional sejam admitidos no Curso de Formação de Oficiais.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.1.1 — O Teste de Habilidades Específicas visa identificar se o candidato possui, de forma prévia, o desenvolvimento psicomotor necessário ao desempenho seguro e eficiente das atividades típicas do Cadete Bombeiro Militar.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.1.2 — O Teste de Habilidades Específicas poderá, a critério do CBMERJ, ser realizado independentemente das condições meteorológicas, horário ou dia da semana.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.1 — Somente os candidatos considerados aptos no Teste de Aptidão Física (TAF) e no Teste de Habilidades Específicas (THE) serão convocados para a Inspeção de Saúde.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.2 — A Inspeção de Saúde terá caráter eliminatório.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.3 — A Inspeção de Saúde será realizada de acordo com os parâmetros médicos estabelecidos neste Edital.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.1 — Inicialmente, os candidatos considerados aptos no TAF serão convocados para o preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) com o objetivo de dar início a verificação dos requisitos de ingresso por meio da investigação social.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.2 — Os candidatos considerados aptos na Inspeção de Saúde serão convocados para o Exame Documental e Pesquisa Social, de caráter eliminatório, e deverão apresentar obrigatoriamente ao CBMERJ, em data, horário e local definidos no calendário de atividades da Parte Específica, os documentos discriminados no item deste Edital referente à matrícula, que é etapa imediatamente anterior à posse.
Semana 2 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.2 — O DSEA localiza-se na rua São Francisco Xavier, nº 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1148, Maracanã, Rio de Janeiro, CEP 20550-900, telefones (21) 2334-0239, 2334-0275 e 2334-0669.
  • DO CONCURSO 2.1.1 — Primeira Fase: Parte acadêmica, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de uma Prova Objetiva e uma Redação, sob responsabilidade do DSEA/UERJ.
  • DO CARGO 3.2 — O serviço de bombeiro-militar possui natureza estatutária e compreende dedicação integral, nos termos da Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.2 — É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no CCI.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.1 — O candidato deverá informar no assunto do e-mail: “atendimento especial para realização da prova”.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.2 — O candidato somente poderá solicitar este tipo de atendimento após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no sistema de concursos do DSEA, excetuando-se o candidato isento.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.3 — A não solicitação dessas condições específicas, dentro do prazo estabelecido no calendário (Anexo I), implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos, excetuando-se os casos fortuitos ou de força maior.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.4 — O candidato que porventura declarar indevidamente fazer parte da população com hipossuficiência econômica, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, solicitar a correção da informação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período previsto no calendário (Anexo I), por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.5 — Os candidatos com hipossuficiência econômica concorrerão à totalidade das vagas ordinariamente oferecidas no Concurso, somente se utilizando da reserva referida se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à nomeação dentro da ampla concorrência.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.5.1 — O resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição de hipossuficiência econômica para concorrer às vagas reservadas para os candidatos nessa condição será publicado no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data prevista no calendário (Anexo I).
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.5.2 — Após publicação do resultado do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes econômicos, os candidatos poderão solicitar certidão que contenha as razões que fundamentaram a desconsideração da condição de hipossuficiente ou a falsidade da autodeclaração, em até dois dias úteis após a divulgação do resultado, junto ao CBMERJ.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.2.2 — Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.3 — Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar um dos documentos de identidade descritos no item 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.3.1 — Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.3.2 — A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.2 — A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida, condicionada à aprovação nas demais etapas da Segunda Fase.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.2 — O teste será realizado no Centro de Educação Física e Desportos (CEFiD), localizado no interior do Complexo da Diretoria Geral de Ensino e Instrução, situado na Av. Brasil, nº 23.800, Guadalupe, Rio de Janeiro, em data e horário estabelecidos no calendário (Anexo I).
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.3 — Para a realização do Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico digitado, com data não superior a 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao dia de realização do teste físico, de acordo com o modelo (Anexo V).
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.4 — O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.2 — O teste será realizado no CEICS (Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento), situado na Av. Brasil, nº 23.800, Guadalupe, Rio de Janeiro, em data e horário estabelecidos no calendário (Anexo I).
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.3 — Para a realização do Teste de Habilidades Específicas, o candidato deverá apresentar atestado médico digitado, com data não superior a 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao primeiro dia de realização do teste físico, de acordo com o modelo (Anexo V).
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.4 — O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato de aplicação do teste.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.4 — O candidato deverá comparecer ao local do exame em data e horário indicados no calendário (Anexo I) munido de documento de identificação com foto válida e original.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.4.1 — Os candidatos do sexo masculino deverão vestir sunga por baixo da roupa e os do sexo feminino, biquíni de duas peças por baixo da roupa.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.5 — O candidato anteriormente submetido a qualquer cirurgia, em qualquer época, deverá apresentar, no dia da Inspeção de Saúde, laudo detalhado referente a essa cirurgia, emitido pela instituição onde a mesma foi realizada.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.3 — O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do exame munido de documento de identidade original.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.4 — Os candidatos convocados deverão apresentar, obrigatoriamente, cópia e original dos documentos descritos a seguir: a) Carteira de identidade; b) Título de eleitor; c) Comprovante de situação cadastral do CPF, emitida pelo site da receita federal; d) Certidão de nascimento ou certidão de casamento; e) Histórico escolar e certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente. f) 03 (três) retratos 3x4 recentes, de frente e de cabeça descoberta, sem barba ou bigode; g) Original do certificado de reservista ou de quitação com as obrigações militares (candidato civil); h) Cópia autenticada da Fi…
Semana 3 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.3 — O concurso visa o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas no cargo de CADETE BM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais.
  • DO CONCURSO 2.1.2 — Segunda Fase: Compreenderá as seguintes etapas: Teste de Aptidão Física, Teste de Habilidades Específicas, Inspeção de Saúde e Exame Documental e Pesquisa Social, todas de caráter eliminatório, sob responsabilidade do CBMERJ.
  • DO CARGO 3.3 — As atribuições do cargo de Cadete Bombeiro-Militar compreendem a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Trata-se do termo inicial da carreira de Oficial Bombeiro-Militar, que é preparado, ao longo da carreira, para o exercício das funções de comando, chefia e direção.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.3 — O DSEA/UERJ, caso necessário, poderá alocar o candidato em região diferente da indicada no requerimento de inscrição.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.4 — Para atender à solicitação de condições específicas para realização da prova, o DSEA/UERJ, eventualmente, poderá não alocar o candidato na opção de local indicada no requerimento de inscrição.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.5 — Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.6 — A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico, sendo aceito laudo digital). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.5.3 — O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição de hipossuficiência econômica, na data prevista no calendário (Anexo I).
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.5.4 — O resultado do recurso será divulgado no site https://cbmerj.dsea.uerj.br na data prevista no
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.6 — Caso haja desistência de vaga por candidato hipossuficiente economicamente aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para hipossuficientes economicamente, respeitada, rigorosamente, a ordem da lista específica de classificação de candidatos hipossuficientes economicamente.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.7 — As vagas reservadas a hipossuficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.4 — Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em comunicado oficial.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.5 — O candidato, no dia de realização da prova, somente poderá anotar suas respostas, para conferência do gabarito, no seu CCI.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.6 — O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.6.1 — A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.3 — No caso de igualdade de pontuação final para classificação, o desempate será feito levando-se em conta, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Maior nota na Prova de Redação; b) Maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa/Literatura da Prova Objetiva; c) Maior número de pontos nas questões de Matemática da Prova Objetiva; d) For o candidato mais velho; e) Tiver exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal; f) Sorteio.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.4.1 — O atestado deve ser impresso, conforme modelo (Anexo V), e conter assinatura, de próprio punho ou digital, e identificação do médico.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.5 — O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo preenchido de forma incompleta, rasurado, ou em desacordo com o modelo (Anexo V) não poderá realizar o Teste de Aptidão Física e será, consequentemente, considerado eliminado do concurso público.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.6 — Todas as provas do Teste de Aptidão Física terão caráter eliminatório, sendo considerado inapto o candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer prova.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.4.1 — O atestado deve ser impresso, conforme modelo (Anexo V), e conter assinatura, de próprio punho ou digital, e identificação do médico.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.5 — O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo preenchido de forma incompleta, rasurado, ou em desacordo com o modelo (Anexo V) não poderá realizar o Teste de Habilidades Específicas e será, consequentemente, considerado eliminado do concurso público.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.6 — Todas as provas do Teste de Habilidades Específicas terão caráter eliminatório, sendo considerado inapto o candidato que não atender às exigências de cada prova.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.6 — Será considerada condição incapacitante qualquer alteração indicada nos exames relacionados neste Edital.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.7 — O candidato submetido à Inspeção de Saúde deverá, as suas expensas, apresentar à junta médica os seguintes exames complementares: a) Sangue: hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídios, Gama-GT, fosfatase alcalina, transaminases (TGO/TGP), bilirrubinas, perfil sorológico para hepatites: HBsAg, Anti-HBcIgM e Anti HCV e ABO-Rh; b) Urina: elementos anormais e sedimento (EAS); c) Radiografia de coluna lombo sacra em AP e perfil; d) Radiografia sacroilíaca em AP e perfil; e) Radiografia simples de tórax PA e perfil; f) Eletroenc…
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.8 — Os exames complementares, bem como outros julgados necessários, serão custeados pelo candidato e realizados em Instituições de saúde públicas ou privadas de sua escolha, porém, quando privada, só serão aceitos laudos de laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica que participem de algum programa de controle de qualidade e sejam supervisionados pelas sociedades médicas a que estejam filiados (Sociedade Brasileira de Patologia Clínica, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas e Conselho Regional de Medicina). O laudo do exame radiológico deverá ser emitido por médico radiologist…
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 5 — (cinco anos), de acordo com o modelo no Anexo VI;
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.5 — Além dos documentos listados no item 16.4 os candidatos concorrentes à reserva de vagas à população com hipossuficiência econômica deverão apresentar os seguintes documentos: a) Documentos de Identificação dos componentes do núcleo familiar e descrição de Vínculo Familiar; b) Declaração de composição familiar, com nome, idade, grau de parentesco e renda de todos que moram no mesmo domicílio; c) Certidão de nascimento ou casamento;
Semana 4 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.4 — A validade do concurso será de 20 (vinte) dias improrrogáveis a contar da homologação do certame, com a publicação da listagem de aprovados e classificados dentro do número de vagas para matrícula no Curso de Formação de Oficiais da ABM D. Pedro II/CBMERJ, em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ).
  • DO CONCURSO 2.2 — Todas as etapas do presente concurso público serão realizadas, preferencialmente, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
  • DO CARGO 3.4 — Como requisitos para ingresso no cargo, os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da ABMDP II, na forma do item 19.15, deverão satisfazer às seguintes exigências específicas: a) Possuir nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos consoante a legislação vigente; b) Encontrar-se em dia com as obrigações militares nos termos da Lei de Serviço Militar;
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.4 — O candidato, ao obter o CCI, deverá: a) tomar ciência do horário e local (endereço e número da sala) de realização da prova; b) conferir seus dados pessoais.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.7 — O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das fases do Concurso Público.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.8 — Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos enviados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação deles.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.9 — O resultado da solicitação de atendimento especial para a realização das provas será enviado para o e-mail do candidato solicitante.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.8 — Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada má-fé na etapa de EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL a ser realizada pelo CBMERJ, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à exclusão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.9 — Nos termos da Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, ficam reservados aos candidatos negros e indígenas o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do concurso público.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.10 — Para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros e indígenas, o candidato deverá manifestar, no requerimento de inscrição, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desejo de participar do certame nessas condições, no período de inscrição previsto no calendário (Anexo I), e assim se declarar no requerimento de inscrição.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.10.1 — A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.6.2 — O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.6, deverá assinar o Termo de Desistência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do concurso.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.7 — O candidato, ao terminar a prova, deverá retirar-se do recinto de provas, não podendo utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando a prova e nem ligar o celular dentro desse recinto.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.8 — Os 03 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 03 (três) terem entregado o caderno de questões, o cartão de respostas e a folha de redação e terem seus nomes registrados na ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.9 — A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos em que o atendimento especial deferido do candidato exija sala individual para realização da prova.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.4 — Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 11.3 do Edital serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.7 — O candidato deverá comparecer ao local do teste na data e horário indicados, munido de carteira de identidade original e trajes apropriados (calção de ginástica, tênis, camiseta e sunga de banho ou maiô).
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.8 — O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas do Teste de Aptidão Física, ainda que por motivo de alteração psicológica ou fisiológica temporária, será considerado eliminado do certame.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.9 — O Teste de Aptidão Física constará das seguintes provas para ambos os sexos:
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.7 — O candidato deverá comparecer ao local do teste na data e horário indicados, munido de carteira de identidade original e trajes apropriados (calção de ginástica, tênis e camiseta).
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.8 — O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas do Teste de Habilidades Específicas, ainda que por motivo de alteração psicológica ou fisiológica temporária, será considerado eliminado do certame.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.9 — O Teste de Habilidade Específica (THE) constará das seguintes provas para ambos os sexos:
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.8.1 — A data de realização dos exames não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de sua apresentação, exceto para o exame de colpocitologia oncótica, que terá validade de 06 (seis) meses.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9 — Do Exame Toxicológico: O candidato deverá atentar para a apresentação do resultado do Exame Toxicológico, devidamente lacrado pelo laboratório, de interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro juntamente com os demais exames complementares, na data indicada no calendário (Anexo I) do Concurso.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9.1 — O exame toxicológico de larga janela de detecção em amostra queratínica é destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substância psicoativa, com análise retrospectiva mínima de 90 (noventa) dias. Os exames antidrogas com janela de detecção de 90 (noventa) dias pela amostra de queratina, são referentes às seguintes substâncias: a) Anfetamina: Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Fenproporex; b) Mazindol: Mazindol; c) Cocaína: Cocaína, Benzoilecgonima, Norcocaína, Cocaetileno; d) Maconha: THC, Carboxy THC; e) Opiáceos: Morfina, Codeína, Heroína.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.6 — Os candidatos que não apresentarem a documentação exigida em total conformidade com os dispositivos do item anterior em data e local determinados no Calendário (Anexo I), bem como em sede de recurso, serão considerados inaptos para o exercício do cargo e eliminados do certame se comprovada a má-fé por parte do candidato. Não tendo firmado falsa declaração de má-fé, o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.7 — A Pesquisa Social será realizada pela 2ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ, com o objetivo de verificar se o candidato possui idoneidade moral e boa conduta para ingressar na corporação.
Semana 5 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.5 — Ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas no concurso às pessoas com hipossuficiência econômica, que facultativamente declarem tal condição no momento da inscrição para fins do disposto na Lei Estadual n° 7.747, de 16 de outubro de 2017.
  • DO CONCURSO 2.2.1 — Caso o número de candidatos inscritos na prova objetiva exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.2, o DSEA/UERJ se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
  • DO CARGO 3.5 — No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.4 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante apresentação de documento original.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.5 — O candidato que verificar incorreções em seus dados pessoais no CCI deverá solicitar a devida retificação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período indicado no calendário (Anexo I).
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.3.10 — O candidato que tenha o pedido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, estabelecido no calendário (Anexo I), mediante requerimento dirigido a “atendimento especial para realização da prova” pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br. O resultado do recurso será enviado para o e-mail do candidato solicitante.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.4 — É assegurado à mãe, durante a realização da prova, o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5 — A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho durante a realização da prova deverá solicitar pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br o atendimento específico para tal fim e enviar a cópia da certidão de nascimento da criança, no período indicado no calendário (Anexo I).
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.10.2 — O quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compreende a definição de população negra como o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.11 — Não será aceita solicitação de concorrência à reserva de vagas fora do período previsto no calendário
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.12 — O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro/indígena, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, solicitar a correção da informação pelo e-mail cbmerj@dsea.uerj.br, no período previsto no calendário (Anexo I), por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13 — Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem negros ou indígenas e que forem aprovados no Concurso serão convocados por meio de Edital para heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, considerando o procedimento e parâmetros estabelecidos na Portaria do CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.10 — Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.11 — Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas, a folha de redação e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.12 — Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.12.1 — Quando, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.4.1 — Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão enviar e-mail para cbmerj@dsea.uerj.br com o documento comprobatório no período previsto no calendário
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.10 — Todas as etapas do Teste de Aptidão Física (TAF) serão filmadas e gravadas, com a finalidade de registro oficial e de eventual verificação quanto à regularidade do procedimento. Ressalta-se que tais registros não serão utilizados para reavaliar a execução técnica ou o desempenho individual dos candidatos, cuja aferição compete exclusivamente à equipe avaliadora, no momento da aplicação das provas.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.11 — Serão concedidas até duas tentativas para as provas de Flexão e extensão de MMSS (barra fixa) e Abdominal. Somente o candidato que for considerado INAPTO na primeira tentativa, terá o direto de fazer a segunda tentativa. O intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.12 — Será concedida apenas uma tentativa para a prova de Corrida de meio-fundo e para a prova de Natação.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.10 — Serão concedidas até duas tentativas para cada uma das provas que compõe o THE. Somente o candidato que for considerado INAPTO na primeira tentativa, terá o direto de fazer a segunda tentativa. Todas as provas do THE serão realizadas no mesmo dia e o intervalo mínimo entre a primeira e a segunda tentativa será de cinco minutos.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.11 — Todas as etapas do THE serão filmadas e gravadas, com a finalidade de registro oficial e de eventual verificação quanto à regularidade do procedimento. Ressalta-se que tais registros não serão utilizados para reavaliar a execução técnica ou o desempenho individual dos candidatos, cuja aferição compete exclusivamente à equipe avaliadora, no momento da aplicação das provas.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12 — DESCRIÇÃO DAS PROVAS
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9.2 — A validade do exame toxicológico será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no edital.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9.3 — O relatório emitido deverá conter: a) Nome e CPF do candidato; b) Data da coleta da amostra; c) Número de identificação do exame; d) Identificação do laboratório que realizou o exame; e) Data da emissão do laudo laboratorial; f) Relatório conclusivo sobre o uso indevido ou não de substância psicoativa, com indicação de níveis e tipo de substância; g) Nome, CPF, assinatura e CRM do Médico Revisor - MR.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9.4 — Os laboratórios deverão estar acreditados junto ao INMETRO ou entidade internacional com a qual o INMETRO possua acordo de reconhecimento mútuo, de acordo com a norma ISO/IEC 17025, com atendimento dos requisitos que incluam integralmente as “Diretrizes sobre o exame de substâncias psicoativas em cabelos e pelos: Coleta e Análise” da Sociedade Brasileira de Toxicologia – SBTOX (versão publicada oficialmente em dezembro de 2015), ou junto ao CAP-FDT (acreditação forense para exames toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologistas), e requisitos forenses específico…
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.8 — A Pesquisa Social se destina a examinar o perfil social do candidato sobre a vida pregressa e atual, no âmbito social, funcional, civil e criminal e a eventual existência de incompatibilidade pessoal deste para o exercício das funções inerentes ao Posto de Oficial Bombeiro Militar, dada a natureza e o grau de responsabilidades inerentes à função.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.9 — A Pesquisa Social contempla a realização de diligências visando verificar o comportamento, de um modo geral, do candidato, bem como se sua conduta social não se dissocie dos (as): a) requisitos estabelecidos neste EDITAL para ingresso no CBMERJ; b) obrigações e deveres inerentes a um futuro bombeiro-militar, de acordo com o previsto no Estatuto dos Bombeiros Militares (Lei nº 880, de 25º de julho de 1985).
Semana 6 27 assuntos · 12 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.6 — Ficam reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas oferecidas no concurso aos candidatos negros e indígenas, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 9.852, de 14 de setembro de 2022.
  • DO CONCURSO 2.3 — Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade do Rio de Janeiro/RJ.
  • DO CARGO 3.6 — Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 880, de 25 de julho de 1985.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.5.1 — O candidato deverá informar no assunto do e-mail: "retificação de dados".
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.1 — A candidata deverá informar no assunto do e-mail: "candidata lactante".
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.2 — O lactente e o acompanhante responsável permanecerão em sala reservada durante a realização da prova.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.3 — A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.1 — A heteroidentificação será realizada na cidade do Rio de Janeiro/RJ por comissão especial a ser instituída pelo CBMERJ para esse fim, quando da convocação a ser divulgada através de aviso específico na data estabelecida no calendário (Anexo I).
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.2 — A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros, todos ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Oficiais do CBMERJ, preferencialmente com formação na área das ciências humanas ou biológicas, assegurando-se a diversidade de pertencimento étnico-racial e de gênero, enquanto a Comissão Recursal será composta por três membros, observados os mesmos requisitos. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim. A Comissão de Heteroidentificação será constituída por cidadãos de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tenham p…
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.3 — O procedimento de heteroidentificação destina-se a promover a garantia da efetividade da ação afirmativa e evitar o uso irregular e não veraz da autodeclaração para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, submetendo-se ao princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, das garantias ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo e à isonomia entre os candidatos.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.4 — Será identificado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no subitem 8.13.2, cujo conjunto de características fenotípicas apresentadas no momento da avaliação (englobando características que incluem a tonalidade da pele, cor e textura do cabelo, formato do nariz, formato da boca e lábios e cor e formato dos olhos) for considerado compatível com a etnia declarada.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.12.1.1 — Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para realização da prova será interrompida.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.13 — Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.14 — Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.15 — Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL 11.5 — O resultado final da Primeira Fase – parte acadêmica – será divulgado no endereço eletrônico https://cbmerj.dsea.uerj.br, na data estabelecida no calendário (Anexo I).
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.13 — No dia da realização do Teste de Aptidão Física, os candidatos realizarão todas as provas do teste, ainda que tenham sido considerados inaptos em alguma das provas, com o objetivo de viabilizar eventual recurso.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.14 — DESCRIÇÃO DAS PROVAS
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.14.1 — Prova de corrida de meio-fundo (2.400 metros): • O teste será realizado em uma pista de atletismo (400 metros) ou em um local plano e sem obstáculos previamente demarcados; • Em caso de pista de atletismo (400 metros), o candidato poderá utilizar qualquer raia, sendo incabível a alegação de que percorreu maior distância por ter corrido em raia afastada do centro da pista; • O candidato deverá percorrer a distância de 6 (seis) voltas ou 2.400 metros dentro do tempo estipulado; • Em nenhum momento o candidato poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja autorizado pelo seu fiscal……
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.1 — SUBIDA EM CORDA LISA • A prova tem como objetivo avaliar a força, a coordenação motora e a tonicidade muscular do candidato.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.2 — TRANSPOSIÇÃO DE MURO DE ASSALTO • A prova tem como objetivo avaliar a potência, a impulsão e o domínio corporal do candidato. • O teste será realizado em um muro com altura de 2,75 metros, dotado de espaços vazados que podem ser utilizados pelo candidato para apoio das mãos e dos pés durante a transposição. • O candidato deverá posicionar-se a 2,5 metros de distância do muro e aguardar autorização para iniciar a transposição, podendo utilizar a técnica de sua escolha, podendo fazer uso dos apoios existentes na estrutura. • Após o sinal sonoro emitido pelo fiscal de prova, o candidato deverá t…
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.3 — TRANSPOSIÇÃO DE TRILHO BAIXO • A prova tem como objetivo avaliar o equilíbrio dinâmico, a coordenação e a orientação espacial do candidato. • O teste será realizado em um trilho com 16 centímetros de largura, posicionado a 2,80 metros de altura em relação ao solo, acessado por uma escada. • O candidato deverá posicionar-se de pé, a 1 metro de distância da escada e aguardar autorização para iniciar o deslocamento. • Após o sinal sonoro emitido pelo fiscal de prova, o candidato deverá subir a escada e realizar todo o percurso de pé, com apoio exclusivamente plantar (solas dos pés) sobre o trilh…
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.9.5 — O candidato deverá apresentar, para coleta, cabelos com mais de 04 (quatro) centímetros e/ou pelos corpóreos (axilas, braços, pernas, peito ou pubianos) sem tricotomia (depilação, raspagem) nos últimos 03 (três) meses.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.10 — Os casos omissos serão avaliados pela Junta Especial de Saúde da Corporação ou por especialistas designados pelo Oficial Médico que a presidir.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11 — As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício da função, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.10 — Será eliminado o candidato que: I. Tenha registro de ocorrência, inquérito ou ação penal por crime praticado com violência; por tráfico de drogas; formação de quadrilha ou bando; organização criminosa e tráfico de armas ou pessoas; ou de tipo penal conexo a tais crimes, desde que as circunstâncias dos fatos demonstrem um perfil inadequado à profissão bombeiro militar, tais como: a) Crimes relativos à lei 10.826/03 (Armas de Fogo); b) Crimes relativos à lei 8.072/70 (Crimes Hediondos); c) Crimes relativos à lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha); d) Crimes relativos à lei 11.343/06 (Lei de Tóxicos…
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.11 — Os candidatos, que durante a realização de qualquer fase do certame, faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.
Semana 7 24 assuntos · 10 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.7 — A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
  • DO CARGO 3.7 — Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua responsabilidade a verificação.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.6 — Nenhuma retificação de dados será efetuada após o prazo previsto no calendário (Anexo I), valendo, portanto, os dados constantes no CCI.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.4 — Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.5 — O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 1 (uma) hora.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.6 — A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.5 — Nos termos da Portaria CBMERJ nº 1.026, de 18 de dezembro de 2018, a ancestralidade do candidato não será critério de avaliação adotado pela Comissão de Heteroidentificação.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.6 — O candidato deverá comparecer à avaliação munido de documento de identidade com foto. No dia da avaliação, o candidato deverá assinar a autodeclaração em formulário fornecido pela Comissão.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.7 — O candidato que se autodeclarar indígena deverá, para fins de heteroidentificação, comprovar o pertencimento étnico através da apresentação de um dos seguintes documentos: a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); b) Declaração de pertencimento étnico expedida por associação local e subscrita por duas lideranças locais reconhecidas da comunidade indígena brasileira com a qual o candidato possui vínculo; OU c) Caso pertençam à comunidade sem personalidade jurídica, declaração de pertencimento étnico subscrita por 03 (três) lideranças indígenas da comunidade indígena brasilei…
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.13.8 — Os procedimentos de heteroidentificação serão filmados e as gravações poderão ser utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos, ao passo que o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação não poderá concorrer às vagas reservadas, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.16 — Nas salas de prova não será permitido ao candidato portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte, fumar, usar relógio de qualquer tipo, óculos escuros ou qualquer tipo de boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, protetores auriculares, garrafas de água que não sejam de corpo transparente, latas e garrafas/copos térmicos bem como utilizar lápis, lapiseiras, canetas de material não transparente, cigarro eletrônico, borrachas, réguas, corretores ortográficos líquidos ou similares e wearable tech.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.17 — Será eliminado do concurso o candidato que utilizar, durante a realização das provas, qualquer instrumento de cálculo e/ou qualquer meio de obtenção de informações, eletrônicos ou não, tais como calculadoras, agenda eletrônica e ou similares, iPod, pendrive, mp3 e ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido de qualquer tipo, computadores, rádios, telefones, smartphones, tablets, gravadores, receptores ou transmissores de dados, imagens, vídeos e mensagens, livros e anotações manuscritas ou impressas, similares e afins.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.18 — O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto nos subitens 10.16 e 10.17 deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.18.1 — O telefone celular deverá ser desligado, incluindo seus alarmes, antes de ser colocado dentro dessa embalagem, identificado pelo candidato e colocado embaixo da carteira.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.14.2 — Prova de natação (100 metros): • O teste será realizado em uma piscina raiada de 25 metros ou de 50 metros, desde que aplicado em piscina de mesma dimensão para todos os candidatos; • Será autorizado ao candidato utilizar qualquer estilo para a realização da prova; • Os candidatos não poderão utilizar qualquer equipamento que o favoreça durante o teste (nadadeiras, palmar, roupas especiais e similares); • Posição inicial: A partida será de dentro da água, onde o candidato deverá manter contato com uma das mãos na borda da piscina, aguardando o comando para o início do teste físico; • Os candi…
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.14.3 — Prova de Flexão e Extensão MMSS – (tração na barra fixa): • Especificações: barra fixa, cilíndrica, com o diâmetro mínimo de 3 centímetros e máximo de 3,5 centímetros; a distância mínima entre os postes de fixação da barra deverá ser de 1,10 metro; • Execução do exercício: na posição inicial, a barra deve ser segura com as mãos em pronação (palma das mãos para frente). Partindo da posição com os braços esticados e posicionados na largura dos ombros. Promover a tração, flexionando os braços, fazendo com que o queixo ultrapasse a barra, retornando à posição inicial, repetindo tal movimento por……
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.14.4 — Prova de Abdominal - 42 (quarenta e duas) repetições: • Posição inicial: o candidato deverá estar deitado na posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete), as pernas deverão estar flexionadas e apoiadas por um militar aplicador, e os pés apoiados no solo. As pontas dos dedos (indicador, médio e anular) das mãos deverão estar fixas às têmporas; • Início do teste: Será comandado “atenção candidatos”, “prepara”, e então será acionado um silvo curto de apito, onde todos poderão iniciar o teste; • Execução do teste: o candidato deverá manter durante todo o teste as pontas dos dedos……
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.4 — TRANSPOSIÇÃO DE AMBIENTE CONFINADO • A prova tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato de manter o controle emocional, a orientação espacial e a eficiência na movimentação em espaços confinados. • O teste será realizado em um túnel subterrâneo retilíneo com 9,45 metros de comprimento e 0,80 metro de diâmetro, dotado de uma entrada e uma saída em cada extremidade. • O candidato deverá se posicionar a 1 metro da entrada do túnel, ao nível do solo, e aguardar autorização para iniciar o percurso. • Após o sinal sonoro emitido pelo fiscal de prova, o candidato deverá adentrar o túnel e s…
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.5 — O candidato que não obtiver o índice satisfatório considerado mínimo em qualquer uma das provas do THE será eliminado do certame, na forma da tabela constante no item 14.9.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.6 — No dia da realização do THE, os candidatos realizarão todas as provas do teste, ainda que tenham sido considerados inaptos em alguma das provas, com o objetivo de viabilizar eventual recurso.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.1 — São consideradas condições incapacitantes para a atividade fim de bombeiro militar: a) Perda parcial ou total de segmento do corpo; b) Anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c) Doença cutânea incurável agravada pelo estresse e/ou condições ambientais extremas (como calor, frio, suor excessivo, agentes químicos, agentes biológicos, gases etc.); d) Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e) Antecedentes de enfermidades psiquiátricas; os transtorn…
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.2 — Serão observados pela Junta Especial de Saúde, durante o julgamento das inspeções médicas para ingresso, os critérios de aptidão física e funcional indispensáveis ao exercício das atividades típicas do cargo de Bombeiro Militar. As seguintes condições clínicas, incuráveis e/ou progressivas e/ou não controladas e/ou que tenham deixado sequelas limitantes e que produzam limitação ao exercício sem restrições à atividade fim de bombeiro–militar poderão ensejar inaptidão: a) Cardiológicas: hipertensão arterial (principalmente casos não controlados); arritmias (principalmente aquelas sem reposta ao…
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.3 — Será considerado critério de exclusão qualquer alteração nos exames complementares que representem condição incapacitante ou incompatível com as atribuições do cargo.
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL 16.12 — O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade, será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
Semana 8 27 assuntos · 8 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.8 — O presente edital contempla os seguintes anexos: a) Anexo I: Calendário; b) Anexo II: Conteúdo programático; c) Anexo III: Modelo de declaração de identificação do núcleo familiar; d) Anexo IV: Modelo de declaração de pertencimento étnico-racial; e) Anexo V: Modelo de Atestado Médico; f) Anexo VI: Modelo de Declaração de que não possui antecedentes criminais oriundos de qualquer ente da federação.
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.9 — O Edital na íntegra e demais informações pertinentes ao Concurso Público serão disponibilizados nos endereços eletrônicos https://cbmerj.dsea.uerj.br e https://cbmerj.rj.gov.br/cursos-e-concursos/.
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO 6.7 — Não serão alterados os seguintes dados: língua estrangeira, opção de cota e local de prova.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.5.7 — A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.6 — Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais ao fazerem uso do banheiro, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar o DSEA através do e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br até o último dia de inscrição previsto no calendário (Anexo I).
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.7 — Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 43065/2011, fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos candidatos e candidatas travestis ou transexuais durante o Concurso.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.14 — A não aprovação na análise documental realizada no caso da condição de indígena ou o não reconhecimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à avaliação, acarretarão perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros/indígenas, passando estes a figurar apenas na lista de classificação geral, caso possuam classificação suficiente para figurar entre os concorrentes às vagas não reservadas.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.15 — O candidato concorrente às vagas reservadas para negros ou indígenas que obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no Concurso como negro ou indígena.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.16 — Caso, durante o concurso ou ainda antes do termo final de seu prazo de validade, haja desistência de candidato negro ou indígena aprovado nas vagas incluídas na reserva para negros e indígenas, deverá ser convocado o candidato inscrito como negro ou indígena classificado imediatamente após o último convocado para tais vagas reservadas.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.17 — Não havendo candidatos negros ou indígenas aprovados para preencher as vagas reservadas para negros e indígenas, estas serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste Concurso voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida à ordem de classificação.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.18 — O candidato não será identificado como negro ou indígena nas seguintes situações: a) Quando não atender ao disposto neste Edital; b) Quando a Comissão de Heteroidentificação e a Comissão Recursal, fundamentadamente, desconsiderarem a condição de negro ou indígena do candidato; c) Quando não comparecer na data estabelecida pelo CBMERJ para o procedimento de heteroidentificação.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.18.2 — O DSEA/UERJ recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.18.3 — O DSEA/UERJ não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.18.4 — O DSEA/UERJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.19 — O candidato deverá deixar suas orelhas totalmente descobertas, durante todo o período de realização de prova.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.19.1 — O candidato que possuir cabelo comprido deverá utilizar prendedor de cabelos.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.15 — Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do Exame Físico, sendo considerados inaptos aqueles que o fizerem.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.16 — As candidatas gestantes deverão apresentar atestado médico emitido por médico obstetra, o qual deverá ser assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor, ou assinado e carimbado, com validade de 30 (trinta) dias, e somente poderão realizar o Exame Físico se o respectivo médico obstetra declarar sua aptidão para realização de provas de capacidade física.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.16.1 — À candidata que, no dia da realização do Exame, comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do mesmo, após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração. Para tanto, a candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do Exame munida de atestado médico, o qual deverá ser assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor, ou assinado e carimbado, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra,…
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.16.2 — A convocação da candidata após o parto ou o fim do período gestacional para as provas do Exame Físico ocorrerá com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.7 — Não será permitido o auxílio mútuo entre os candidatos durante a realização das provas do THE, sendo considerados inaptos aqueles que o fizerem.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.8 — As candidatas gestantes deverão apresentar atestado médico emitido por médico obstetra, o qual deverá ser assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor, ou assinado e carimbado com validade de 30 (trinta) dias, e somente poderão realizar o THE se o respectivo médico obstetra declarar sua aptidão para realização de provas de capacidade física.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.8.1 — À candidata que, no dia da realização do THE, comprove seu estado de gravidez, será facultada nova data para a realização do mesmo, após 120 (cento e vinte) dias a contar da data do parto ou do fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração. Para tanto, a candidata deverá comparecer na data, no local e no horário de realização do THE munida de atestado médico o qual deverá ser assinado digitalmente, nos termos da legislação em vigor, ou assinado e carimbado, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, bem c…
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.8.2 — Convocação da candidata após o parto ou o fim do período gestacional para o THE ocorrerá com, no mínimo, 90 dias de antecedência.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.4 — Serão exigidos os seguintes índices no exame oftalmológico: a) Acuidade visual a 06 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente com e sem correção e o candidato deve enquadrar-se em ambos os requisitos (acuidade visual em ambos os olhos). Fica expressamente proibido o uso de qualquer tipo de lentes de contato durante o exame. O candidato que necessitar algum tipo de correção deverá apresentar-se com óculos atualizado e deverá apresentar acuidade visual em ambos os olhos sem correção 20/40 e acuidade visual em ambos os olhos com correção 20/20; b) Acuidade visual a 37 (trinta e sete) c…
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.5 — A Junta Especial de Oftalmologia poderá exigir novos e/ou outros exames, caso a avaliação inicial seja considerada inconclusiva. As despesas com a realização de exames complementares correrão por conta do candidato.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.6 — No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência de qualquer condição clínica conhecida.
Semana 9 24 assuntos · 7 matérias
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.10 — Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, devendo encaminhar e-mail para cbmerj@dsea.uerj.br e dgp2@cbmerj.rj.gov.br, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do edital. Após essa data, o prazo para impugnações estará precluso.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.7.1 — Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.7.2 — O candidato interessado que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto supracitado, poderá solicitá-lo pelo e-mail atendimento_especial_cbmerj@dsea.uerj.br até a data estabelecida no calendário (Anexo I), de acordo com o horário oficial do Rio de Janeiro/RJ. O candidato deverá informar o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado e enviar a imagem do documento de identidade.
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.7.3 — O candidato deverá informar no assunto do e-mail: "nome social".
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL 7.7.4 — As publicações referentes aos candidatos travestis ou transexuais serão realizadas de acordo com o nome social.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.19 — Caberá recurso da decisão da Comissão Específica que desconsiderar a condição de negro ou indígena do candidato, em dia e local determinado no Calendário de Exames Específicos.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.20 — Caso o candidato recorra da decisão da Comissão de Heteroidentificação e não compareça perante a Comissão Recursal em local e horário determinados no cronograma do Concurso, terá o recurso indeferido, prevalecendo a decisão da Comissão.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.21 — Caso o candidato tenha tido sua condição de negro ou indígena desconsiderada, deverá apresentar em seu recurso as razões de incorreção da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo determinado no Calendário (Anexo I), bem como se apresentar perante a Comissão Recursal.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.22 — Caso o candidato tenha sido eliminado por decisão que fundamentadamente constate falsidade na autodeclaração, este deverá ser intimado para que possa eventualmente infirmar a má-fé que lhe for objetivamente imputada pela Comissão de Heteroidentificação, apresentando documentos e registros que comprovem que este justificadamente se reconhece como negro ou indígena, para fins de afastar sua eliminação do certame.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.22.1 — Nesta hipótese, o candidato poderá também apresentar, nas mesmas razões recursais, prova da incorreção da decisão da Comissão, para fins de poder prosseguir concorrendo às vagas reservadas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.20 — É assegurado ao candidato o uso de véu islâmico ou vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, desde que o rosto não esteja coberto e que seja franqueada à coordenação de aplicação de prova a prévia inspeção da parte do corpo a ser coberta, de sorte a afastar suspeita ou indício de fraude.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.21 — A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo vedado que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos seja rompida antes da saída do candidato do local de provas.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.22 — Com vistas à garantia da lisura do certame, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais ao utilizarem os sanitários.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.23 — Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização: a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; b) Se, durante a realização das provas, o telefone celular tocar e estiver fora do envelope plástico; c) Fotografar, filmar, registrar e/ou divulgar imagens/vídeos e informações acerca da prova ou do local de prova; d) Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato; e) For…
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.23.1 — Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.17 — Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc), que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.18 — O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas do exame físico, ainda que por motivo de alteração psicológica ou fisiológica temporária, será considerado eliminado do certame.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.19 — A critério do CBMERJ, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou remanejado de local em virtude de condições meteorológicas desfavoráveis ou de motivos de força maior.
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 13.20 — Não caberá ao CBMERJ responsabilidade por eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer dos testes.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.9 — Os casos de alteração psicológica ou fisiológica temporária (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc), que impossibilitem a realização do THE ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.10 — O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas do THE, ainda que por motivo de alteração psicológica ou fisiológica temporária, será considerado eliminado do certame.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.11 — A critério do CBMERJ, o THE poderá ser adiado ou remanejado de local em virtude de condições meteorológicas desfavoráveis ou de motivos de força maior.
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS 14.12.12 — Não caberá ao CBMERJ responsabilidade por eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer dos testes.
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE 15.11.7 — Nos casos de serem verificadas a presença de tatuagens cujo conteúdo viole os valores institucionais, como suásticas, obscenidades e ideologias terroristas ou que façam apologia à violência, às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem, será encaminhado notificação para autoridade competente.
Semana 10 5 assuntos · 2 matérias
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.23 — Não tendo firmado falsa declaração de má-fé, o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.24 — Na hipótese de constatação de declaração falsa ou se comprovada a má-fé, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à exclusão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.24 — No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.25 — Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.26 — O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato do concurso.
Semana 11 revisão e simulado
  • Revisar DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
  • Revisar AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
  • Revisar DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
  • Revisar DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS
  • Simulado completo
Quanto vale cada matéria12 matérias, do maior peso ao menor

O edital não publicou a distribuição de questões: o tempo segue o tamanho do conteúdo.

  • DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS17%
  • AOS CANDIDATOS COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA17%
  • DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA12%
  • DO TESTE DE HABILIDADES ESPECÍFICAS12%
  • E ÀS CANDIDATAS LACTANTES E DO USO DO NOME SOCIAL12%
  • DA INSPEÇÃO DE SAÚDE10%
  • DO EXAME DOCUMENTAL E PESQUISA SOCIAL5%
  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES4%
  • DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO3%
  • DO CARGO3%
  • DO CONCURSO2%
  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL2%

Em breve atenderemos o seu edital

O Método AFP ainda não tem curso para o CBM RJ - Oficial — e este cronograma é gratuito de qualquer jeito: ele é seu, funciona inteiro e não pede nada em troca.

Os cursos são escritos por ordem de procura. Cada pessoa que abre este cronograma conta, e é assim que decidimos qual concurso entra primeiro.

Ver como o Método AFP ensina

O que você marca fica neste aparelho

Nada é enviado para lugar nenhum. Se trocar de celular ou limpar o navegador, o que estiver marcado some — por isso vale instalar o atalho e usar sempre o mesmo aparelho.

Conheça o Método AFP

Método AFP · o cronograma é gratuito e sai do edital publicado pela banca. Conta de 20 minutos por assunto.