GRÁTIS · SEM CADASTRO
Cronograma de estudo DPE AC - Defensor
O edital num calendário, dia a dia até a prova, com o peso que
cada matéria tem na prova — e não uma divisão igual para todas.
Ainda não há edital aberto. O plano abaixo é
montado sobre o último edital publicado , de 2024 — quando sair o novo, esta
página é refeita.
O seu ritmo 2 h · 6 dias · 3 mat.
MATÉRIAS POR DIA
1 matéria por dia 2 matérias por dia 3 matérias por dia 4 matérias por dia 5 matérias por dia 6 matérias por dia
sem limite
Ainda não sabe a data? Deixe em branco que o plano usa 12 semanas.
a data da prova não foi informada — o plano usa 12 semanas, e você troca quando o edital sair o edital não trouxe quantas questões cada matéria vale — o tempo foi repartido pelo tamanho do conteúdo o edital pede 4,9 h por dia em 6 dias; você pôs 2 h — sobe o ritmo ou o fim fica apertado você pediu 3 matérias por dia, e em algumas semanas o edital não coube: o dia mais cheio ficou com 5. Marque mais dias na semana, ou suba o limite, e o plano se refaz
12 semanas planejadas
969 itens do edital
969 assuntos
4,9 h por dia, no ritmo do plano
0 de 0 marcados · 0%
Setembro de 2026
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16 JT DCIVIL DPC +1
17 JT DCIVIL DPC +2
18 JT DCIVIL DPC +2
19 JT DCIVIL DPC +2
20
21 JT DCIVIL DPC +2
22 JT DCIVIL DPC +2
23 JT DCIVIL DPC +1
24 JT DCIVIL DPC +2
25 JT DCIVIL DPC +2
26 JT DCIVIL DPC +2
27
28 JT DCIVIL DPC +2
29 JT DCIVIL DPC +2
30 JT DCIVIL DPC +1
JT JORNADA DE TRABALHODA DIREITO ADMINISTRATIVODP DIREITO PENALDCIVIL DIREITO CIVILDCONST DIREITO CONSTITUCIONALDPC DIREITO PROCESSUAL CIVILDCONSU DIREITO DO CONSUMIDORDH DIREITOS HUMANOSDPP DIREITO PROCESSUAL PENALDDC DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOSDCA DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTELPA LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACREDI DIREITO DO IDOSOCEA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRINCIPAIS LEIS ESTADUAIS
Semana 1 de 12
16/09/2026 a 22/09/2026
qua 16
22 ass.
qui 17
15 ass.
sex 18
14 ass.
sáb 19
16 ass.
seg 21
12 ass.
ter 22
16 ass.
JORNADA DE TRABALHO
3 — DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1 assunto
JORNADA DE TRABALHO
3.6 — Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
1 assunto
JORNADA DE TRABALHO
4.1 — As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: Vagas para ampla Vagas reservadas para Vagas reservadas para candidatos concorrência candidatos com deficiência pretos, pardos e indígenas 8 1 2
1 assunto
JORNADA DE TRABALHO
6.1 — TAXA: R$ 290,00.
1 assunto
DIREITO CIVIL
1 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
1 assunto
DIREITO CIVIL
2.2 — Início da pessoa natural.
1 assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1.3.1 — Conceito, natureza, elementos e características.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 — Introdução ao Direito Administrativo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.1 — Origem, natureza jurídica e objeto do Direito Administrativo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.2 — Critérios adotados para a conceituação do direito administrativo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.3 — Fontes do Direito Administrativo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.4 — Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
2 — Administração pública.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
2.1 — Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
2.2 — Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
3 — Regime jurídico-administrativo.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
3.1 — Conceito.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
3.2 — Supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
3.3 — Princípios expressos e implícitos da administração pública.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
4 — Organização administrativa.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
4.1 — Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
1 assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO
4.2 — Administração direta.
1 assunto
O plano inteiro 12 semanas
Semana 1
16/09/2026 a 22/09/2026
95 assuntos · 14 matérias
JORNADA DE TRABALHO 3 — DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
JORNADA DE TRABALHO 3.1 — Ser aprovado no concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 3.2 — Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
JORNADA DE TRABALHO 3.3 — Estar em gozo dos direitos políticos.
JORNADA DE TRABALHO 3.4 — Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
JORNADA DE TRABALHO 3.5 — Estar quite com as obrigações eleitorais.
JORNADA DE TRABALHO 3.6 — Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 3.7 — Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
JORNADA DE TRABALHO 3.8 — Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
JORNADA DE TRABALHO 3.9 — Possuir bons antecedentes e idoneidade moral recomendável.
JORNADA DE TRABALHO 3.10 — No ato da posse, o candidato nomeado deverá comprovar: a) inscrição como advogado na OAB; b) estar em dia com o serviço militar e estar em gozo dos direitos políticos; c) apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; d) apresentar declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função e declaração relativa à percepção de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio.
JORNADA DE TRABALHO 4 — DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
JORNADA DE TRABALHO 4.1 — As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: Vagas para ampla Vagas reservadas para Vagas reservadas para candidatos concorrência candidatos com deficiência pretos, pardos e indígenas 8 1 2
JORNADA DE TRABALHO 4.2 — Os candidatos serão lotados nas unidades da Defensoria Pública no Interior do Estado do Acre.
JORNADA DE TRABALHO 5 — DAS RESERVAS DE VAGAS
JORNADA DE TRABALHO 5.1 — DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
JORNADA DE TRABALHO 5.1.1 — Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Resolução Administrativa nº 008 – CSDPE-AC, de 9 de novembro de 2023, da Lei nº 13.146, de
JORNADA DE TRABALHO 6 — de julho de 2015, e do art. 12 da Lei Complementar nº 39/1993. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008 – CSDPE-AC/2023. 5.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem na Resolução Administrativa nº 008 – CSDPE-AC…
JORNADA DE TRABALHO 6.1 — TAXA: R$ 290,00.
JORNADA DE TRABALHO 6.2 — Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, no período provável estabelecido no
JORNADA DE TRABALHO 6.2.1 — O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.1.1 — O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.2 — O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.3 — O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, após efetuado o registro pelo banco.
DIREITO CIVIL 1 — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
DIREITO CIVIL 1.1 — Vigência, aplicação, obrigatoriedade, interpretação e integração das leis.
DIREITO CIVIL 1.2 — Conflito das leis no tempo.
DIREITO CIVIL 1.3 — Eficácia das leis no espaço.
DIREITO CIVIL 2 — Pessoas naturais.
DIREITO CIVIL 2.1 — Conceito.
DIREITO CIVIL 2.2 — Início da pessoa natural.
DIREITO CIVIL 2.3 — Personalidade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1 — Lei nº 13.105/2015 e suas alterações (Código de Processo Civil).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.1 — Normas processuais civis.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.2 — Função jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.3 — Ação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.3.1 — Conceito, natureza, elementos e características.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.3.2 — Condições da ação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.3.3 — Classificação.
DIREITO PENAL 1 — Direito Penal e Poder Punitivo.
DIREITO PENAL 2 — Direito Penal do Autor e Direito Penal do Fato.
DIREITO PENAL 2.1 — Garantismo Penal.
DIREITO PENAL 2.2 — Direito Penal do Inimigo.
DIREITO PENAL 2.3 — Dinâmica Histórica da Legislação Penal.
DIREITO PENAL 3 — Funções da Pena. Teorias.
DIREITO PENAL 4 — Características e fontes do Direito Penal.
DIREITO PENAL 5 — Princípios aplicáveis ao Direito Penal.
DIREITO PENAL 6 — Bem jurídico-penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 — Direito processual penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.1 — Princípios gerais, conceito, finalidade, características.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.2 — Fontes.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1 — Direito constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.1 — Teoria geral, conceito, objeto, origem, formação, conteúdo, fontes e métodos de trabalho.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.2 — Força normativa da Constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.3 — Constitucionalização simbólica: constitucionalização, texto constitucional e realidade constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.4 — Efetividade das normas constitucionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.5 — Sistema constitucional: a Constituição como um sistema de normas.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.6 — Valores na Constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.7 — Preceitos constitucionais fundamentais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1 — Introdução ao Direito Administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1.1 — Origem, natureza jurídica e objeto do Direito Administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1.2 — Critérios adotados para a conceituação do direito administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1.3 — Fontes do Direito Administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 1.4 — Sistemas administrativos: sistema inglês, sistema francês e sistema adotado no Brasil.
DIREITO ADMINISTRATIVO 2 — Administração pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO 2.1 — Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 2.2 — Administração pública em sentido objetivo e em sentido subjetivo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 3 — Regime jurídico-administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 3.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 3.2 — Supremacia do interesse público sobre o interesse privado e indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 3.3 — Princípios expressos e implícitos da administração pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4 — Organização administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.1 — Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.2 — Administração direta.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1 — Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: doutrina da situação irregular e doutrina da proteção integral.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2 — Criança e adolescente na normativa internacional.
DIREITO DO IDOSO 1 — Direito do Idoso na Constituição Federal.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1 — Direito do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.1 — Natureza e fonte de suas regras.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.2 — Características e princípios do Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.3 — Integrantes e objeto da relação de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.4 — Política Nacional de Relações de Consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.4.1 — Objetivos e princípios.
DIREITOS HUMANOS 1 — Teoria geral dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 1.1 — Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação.
DIREITOS HUMANOS 1.2 — Teoria crítica dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 2 — Afirmação histórica dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 2.1 — Origem, sentido e evolução histórica dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 3 — Fundamentos filosóficos dos direitos humanos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1 — Teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1.1 — Interesses público e privado.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1.2 — Interesse público primário e interesse público secundário.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 1 — A evolução histórica da prestação da assistência jurídica.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 2 — Assistência judiciária, assistência jurídica e Defensoria Pública nas Constituições brasileiras.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRINCIPAIS LEIS ESTADUAIS 1 — Constituição do Estado do Acre.
Semana 2
23/09/2026 a 29/09/2026
95 assuntos · 14 matérias
JORNADA DE TRABALHO 6.2.3.1 — O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.4 — O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.5 — O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 6.2.6 — As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
JORNADA DE TRABALHO 6.3 — O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização da prova escrita objetiva.
JORNADA DE TRABALHO 6.4 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
JORNADA DE TRABALHO 6.4.1 — Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.1.1 — Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de inscrição.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.1.2 — Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência. 6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.1.3 — No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.1.4 — O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.2 — É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.3 — É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.4 — Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.4.1 — O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação especial no dia de realização das provas. 6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser fotografado no dia de realização das provas. 6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsa…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.5 — As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.6 — O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, na forma do art. 10, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 009/CS/DPE/AC/2023.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.7 — A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico
JORNADA DE TRABALHO 6.4.7.1 — O candidato cuja solicitação de inscrição esteja indeferida poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida, devendo observar os procedimentos estabelecidos na relação a que se refere o subitem 6.4.7 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.7.2 — Nos termos da Resolução Administrativa nº 009/CS/DPE/AC/2023, a inscrição deferida poderá ser cancelada em qualquer fase do concurso, se ficar constatada a falsidade das declarações ou de quaisquer dos documentos apresentados pelo candidato, ou se sobrevier o conhecimento de qualquer outro fato, que torne o candidato inidôneo para exercer o cargo de Defensor Público.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.7.3 — O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas escrita objetiva.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8 — DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.1 — Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Complementar nº 345/2018, e suas alterações. 6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.2 — Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital, conforme o caso em que se enquadra. 6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme art.…
DIREITO CIVIL 2.4 — Capacidade.
DIREITO CIVIL 2.5 — Direitos da personalidade.
DIREITO CIVIL 2.6 — Nome civil.
DIREITO CIVIL 2.7 — Estado civil.
DIREITO CIVIL 2.8 — Domicílio.
DIREITO CIVIL 2.9 — Ausência.
DIREITO CIVIL 3 — Pessoas jurídicas.
DIREITO CIVIL 3.1 — Disposições gerais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.4 — Pressupostos processuais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.5 — Preclusão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.6 — Sujeitos do processo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.6.1 — Capacidade processual e postulatória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.6.2 — Deveres das partes e dos procuradores.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.6.3 — Procuradores.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.6.4 — Sucessão das partes e dos procuradores.
DIREITO PENAL 6.1 — Teorias.
DIREITO PENAL 7 — Lei penal.
DIREITO PENAL 7.1 — Teoria e aplicação da lei penal no tempo e no espaço.
DIREITO PENAL 7.2 — Interpretação da lei penal.
DIREITO PENAL 7.3 — Lei penal e prerrogativas funcionais.
DIREITO PENAL 7.4 — Concurso de normas penais.
DIREITO PENAL 7.5 — Revogação da lei penal.
DIREITO PENAL 8 — Responsabilidade penal.
DIREITO PENAL 8.1 — Autoria e participação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.3 — Lei processual penal: fontes, eficácia, interpretação, analogia, imunidades.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 1.4 — Sistemas processuais penais.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2 — Inquérito policial.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.8 — Fins e funções do Estado.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.9 — Neoconstitucionalismo.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.10 — Jurisdição constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL 1.11 — Direito de resistência.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2 — Constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2.1 — Conceito de constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2.2 — Classificação das constituições.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2.3 — Elementos das constituições.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.2.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.2.2 — Órgão público: conceito, teorias sobre as relações do Estado com os agentes públicos, características e classificação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3 — Administração indireta.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.2 — Autarquias.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.3 — Agências reguladoras.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.4 — Agências executivas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.5 — Fundações públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.6 — Empresas públicas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.7 — Sociedades de economia mista.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.3.8 — Consórcios públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.4 — Entidades paraestatais e terceiro setor.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.4.1 — Serviços sociais autônomos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.4.2 — Entidades de apoio.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.4.3 — Organizações sociais.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.1 — Declaração Universal dos Direitos da Criança.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.2 — Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
DIREITO DO IDOSO 2 — Estatuto da Pessoa Idosa. Disposições gerais. Direitos Fundamentais. Medidas de proteção. Política de atendimento. Infrações administrativas e crimes. Entidades de atendimento.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.5 — Direitos básicos do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6 — Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6.1 — Proteção à saúde e segurança.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6.2 — Responsabilidade pelo fato do produto e pelo fato do serviço.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6.3 — Responsabilidade por vício do produto e por vício do serviço.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6.4 — Decadência e prescrição.
DIREITOS HUMANOS 4 — Globalização e direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 5 — Proteção internacional dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 5.1 — Características dos direitos humanos no direito internacional.
DIREITOS HUMANOS 6 — Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 7 — Vertentes da proteção internacional da pessoa humana.
DIREITOS HUMANOS 7.1 — Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1.3 — Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 1.4 — Defesa judicial dos interesses transindividuais.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 2 — Ação civil pública.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 3 — Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988 e na Constituição Estadual.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 4 — Estatuto Constitucional da Defensoria Pública. Diferenças e semelhanças em relação ao estatuto constitucional das demais carreiras do sistema de justiça. Princípios institucionais da Defensoria Pública. Unidade. Indivisibilidade. Independência funcional. Funções típicas e atípicas da Defensoria Pública. Competência para legislar sobre a Defensoria Pública. Autonomias da Defensoria Pública. Funcional. Administrativa. Financeira. Garantias constitucionais e institucionais relativas aos membros da Defensoria Pública.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRINCIPAIS LEIS ESTADUAIS 2 — Lei complementar nº 39/1993 (dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre). SIMONE JAQUES DE AZAMBUJA SANTIAGO Defensora Pública Geral do Estado do Acre e Presidente da Comissão do Concurso ANEXO I
Semana 3
30/09/2026 a 06/10/2026
94 assuntos · 13 matérias
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.3 — A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou o envio da documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias. 6.4.8.3.1 Somente serão a…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.4 — O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante dos subitens 6.4.8.2.2 a 6.4.8.2.4 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.5 — A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2 deste edital será indeferida.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.6 — Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.7 — A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.8 — Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e(ou) falsificar documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.9 — Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.10 — Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe. 6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.11 — A relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida será divulgada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico 6.4.8.11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a solicitação de isenção de taxa deferida deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 6.4.8.11.2 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.8.12 — O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9 — DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.1 — O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitaçã…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.2 — O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas escrita objetiva e escritas específicas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a assinatura do médico ou profiss…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.3 — Conforme a Resolução Administrativa nº 009/CS/DPE/AC/2023, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas/fases; b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.8 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emit…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.4 — O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos da Lei Estadual nº 3.355, de 18 de dezembro de 2017, durante a realização das provas/fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado. 6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.5 — O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas/fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei. 6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializad…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.6 — O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo “ATENDIMENTOS ADICIONAIS” e, em seguida, d…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.7 — Conforme a Resolução Administrativa nº 009/CS/DPE/AC/2023, o candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.8 — deste edital: a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso. 6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/…
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.9 — O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.10 — No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.11 — A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
JORNADA DE TRABALHO 6.4.9.12 — O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico 6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse pe…
JORNADA DE TRABALHO 7 — DAS FASES DO CONCURSO
DIREITO CIVIL 3.2 — Conceito e elementos caracterizadores.
DIREITO CIVIL 3.3 — Constituição.
DIREITO CIVIL 3.4 — Extinção.
DIREITO CIVIL 3.5 — Sociedades de fato.
DIREITO CIVIL 3.6 — Associações.
DIREITO CIVIL 3.7 — Sociedades.
DIREITO CIVIL 3.8 — Fundações.
DIREITO CIVIL 3.9 — Grupos despersonalizados.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.7 — Litisconsórcio.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.8 — Intervenção de terceiros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.9 — Poderes, deveres e responsabilidade do juiz.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.10 — Ministério Público.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.11 — Advocacia Pública.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.12 — Defensoria Pública.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13 — Atos processuais.
DIREITO PENAL 8.2 — Concurso de pessoas.
DIREITO PENAL 8.3 — Circunstâncias incomunicáveis.
DIREITO PENAL 8.4 — Casos de impunibilidade.
DIREITO PENAL 8.5 — Responsabilização penal de pessoas físicas e jurídicas.
DIREITO PENAL 9 — Teoria geral e estrutura analítica do crime.
DIREITO PENAL 9.1 — Conceitos, elementos e classificações dos crimes.
DIREITO PENAL 10 — Conduta punível.
DIREITO PENAL 10.1 — Ação e omissão.
DIREITO PENAL 10.2 — Relação de causalidade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2.1 — Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamentos; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis; delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos; jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e procedimentos incidentes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 2.2 — Competência da justiça federal e estadual, dos tribunais regionais federais e estaduais, do STJ e do STF, conflito de competência.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 3 — Processo criminal: finalidade, pressupostos e sistemas.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2.4 — Constitucionalismo: caracterização e desenvolvimento histórico.
DIREITO CONSTITUCIONAL 2.5 — Histórico das constituições brasileiras.
DIREITO CONSTITUCIONAL 3 — Hermenêutica constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL 3.1 — Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 3.2 — Métodos, conceitos e princípios de interpretação constitucional.
DIREITO CONSTITUCIONAL 3.3 — Natureza e classificação das normas constitucionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 4 — Eficácia das normas constitucionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 5 — Poder Constituinte.
DIREITO ADMINISTRATIVO 4.4.4 — Organizações da sociedade civil de interesse público.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5 — Atos administrativos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.2 — Fatos da administração, atos da administração e atos administrativos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.3 — Requisitos ou elementos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.4 — Atributos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.5 — Classificação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.6 — Atos administrativos em espécie.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.7 — Silêncio no direito administrativo.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.8 — Extinção dos atos administrativos: Revogação, anulação e cassação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.9 — Convalidação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.10 — Vinculação e discricionariedade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.11 — Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes.
DIREITO ADMINISTRATIVO 5.12 — Decadência administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO 6 — Processo administrativo.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.3 — Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.4 — Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
DIREITO DO IDOSO 3 — Lei nº 8.842/1994 e suas alterações (Política Nacional do Idoso). Portaria nº 1.395/1999 e suas alterações. Decreto nº 9.921/2019 e suas alterações.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.6.5 — Desconsideração da personalidade jurídica.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7 — Práticas comerciais.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7.1 — Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7.2 — Publicidade.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7.3 — Práticas abusivas.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7.4 — Cobrança de dívidas.
DIREITOS HUMANOS 8 — Interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 9 — Direitos humanos e a responsabilidade do Estado.
DIREITOS HUMANOS 10 — Direitos humanos na Constituição Federal de 1988.
DIREITOS HUMANOS 10.1 — Mecanismos de proteção aos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 10.2 — Federalização de crimes contra os direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 10.3 — Remédios constitucionais.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 3 — Defesa das pessoas idosas.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 4 — Improbidade administrativa.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 5 — Proteção ao meio ambiente. Legislação ambiental do Estado do Acre: Lei Estadual nº 1.022/1992 e suas alterações; Lei Estadual nº 1.117/1994 e suas alterações; Lei Estadual nº 1.235/1997 e suas alterações; Lei Estadual nº 1.426/2001 e suas alterações; Lei Estadual nº 1.500/2003 e suas alterações; Lei Estadual nº 1.904/2007 e suas alterações; Lei Estadual nº 2.024/2008 e suas alterações; Lei Estadual nº 2.025/2008 e suas alterações; Lei Estadual nº 2.302/2010; Lei Estadual nº 2.308/2010 e suas alterações.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 5 — Defensoria Pública como instituição essencial à conciliação. Defensor público como instrumento de transformação social.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 6 — Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Relevância e essencialidade da Defensoria Pública no exercício da cidadania e da defesa do Estado Democrático de Direito.
Semana 4
07/10/2026 a 13/10/2026
93 assuntos · 12 matérias
JORNADA DE TRABALHO 7.1 — As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir: NÚMERO PROVA/TIPO ÁREA DE CONHECIMENTO DE CARÁTER QUESTÕES I – Direito Civil; II – Direito Processual Civil; III – Direito Penal; IV – Direito Processual Penal; V – Direito Constitucional; VI – Direito Administrativo; VII – Direito da Criança e do Adolescente; VIII – Direito do Idoso; (P1) Prova escrita objetiva 100 IX – Direito do Consumidor; Eliminatório e X – Direitos Humanos; classificatório XI – Direitos Difusos e Coletivos; XII – Legislação, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado do Acre. XIII – Co…
JORNADA DE TRABALHO 8 — DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
JORNADA DE TRABALHO 8.1 — A prova escriva objetiva (P1) terão a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
JORNADA DE TRABALHO 8.2 — Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Eletrônico Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
JORNADA DE TRABALHO 8.2.1 — O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, para verificar seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
JORNADA DE TRABALHO 8.2.2 — O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
JORNADA DE TRABALHO 8.2.3 — Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
JORNADA DE TRABALHO 8.2.4 — O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.2 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.2 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 8.3 — A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 8.4 — As questões da prova escrita objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.
JORNADA DE TRABALHO 8.5 — O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
JORNADA DE TRABALHO 8.6 — O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
JORNADA DE TRABALHO 8.7 — Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
JORNADA DE TRABALHO 8.8 — O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
JORNADA DE TRABALHO 8.9 — O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de identidade.
JORNADA DE TRABALHO 8.10 — Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
JORNADA DE TRABALHO 8.11 — Será anulada a prova escrita objetiva do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
JORNADA DE TRABALHO 8.12 — O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova escrita objetiva, exceto a dos candidatos cuja prova tiver sido anulada na forma do subitem
JORNADA DE TRABALHO 8.13 — deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final na prova escrita objetiva. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 8.13.1 — Após o prazo determinado no subitem 8.13 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
JORNADA DE TRABALHO 8.14 — DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
JORNADA DE TRABALHO 8.14.1 — A prova escrita objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de processamento eletrônico da folha de respostas.
JORNADA DE TRABALHO 8.14.2 — A nota em cada questão da prova escrita objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.
JORNADA DE TRABALHO 8.14.3 — O cálculo da nota em cada prova escrita objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.
DIREITO CIVIL 3.10 — Desconsideração da personalidade jurídica.
DIREITO CIVIL 3.11 — Responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios.
DIREITO CIVIL 4 — Bens.
DIREITO CIVIL 4.1 — Diferentes classes.
DIREITO CIVIL 4.2 — Bens corpóreos e incorpóreos.
DIREITO CIVIL 4.3 — Bens no comércio e fora do comércio.
DIREITO CIVIL 5 — Fato jurídico.
DIREITO CIVIL 6 — Negócio jurídico.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.1 — Forma dos atos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.2 — Tempo e lugar.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.3 — Prazos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.4 — Comunicação dos atos processuais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.5 — Nulidades.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.6 — Distribuição e registro.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.13.7 — Valor da causa.
DIREITO PENAL 10.3 — Imputação objetiva.
DIREITO PENAL 10.4 — Resultado.
DIREITO PENAL 10.5 — Consumação e tentativa.
DIREITO PENAL 10.6 — Crime impossível.
DIREITO PENAL 10.7 — Desistência voluntária.
DIREITO PENAL 10.8 — Arrependimento eficaz.
DIREITO PENAL 10.9 — Arrependimento posterior.
DIREITO PENAL 11 — Tipicidade.
DIREITO PENAL 11.1 — Tipicidade e Excludentes da tipicidade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 4 — Ação penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 4.1 — Conceito, características, espécies e condições.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 4.2 — Sujeitos do processo: juiz, Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor, auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da justiça.
DIREITO CONSTITUCIONAL 5.1 — Perspectivas históricas.
DIREITO CONSTITUCIONAL 5.2 — Poder Constituinte Originário.
DIREITO CONSTITUCIONAL 5.3 — Poder Constituinte Derivado.
DIREITO CONSTITUCIONAL 6 — Nova Constituição e ordem jurídica anterior: recepção, repristinação, desconstitucionalização, recepção material de normas constitucionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 7 — Princípios fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8 — Direitos e garantias fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.1 — Direitos individuais e coletivos.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.2 — Características gerais dos direitos fundamentais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 6.1 — Lei nº 9.784/1999 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 6.2 — Disposições doutrinárias aplicáveis.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7 — Poderes e deveres da administração pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.1 — Poder regulamentar.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.2 — Poder hierárquico.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.3 — Poder disciplinar.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.4 — Poder de polícia.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.5 — Dever de agir.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.6 — Dever de eficiência.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.7 — Dever de probidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.8 — Dever de prestação de contas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 7.9 — Uso e abuso do poder.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8 — Serviços públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.1 — Legislação pertinente.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.1.1 — Lei nº 8.987/1995 e suas alterações.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.5 — Regras Mínimas da ONU para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2.6 — Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqu ê ncia Juvenil.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.7.5 — Banco de dados e cadastros de consumidores.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.8 — Proteção contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.8.1 — Princípios basilares dos contratos de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.8.2 — Cláusulas abusivas.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.8.3 — Contratos de adesão.
DIREITO DO CONSUMIDOR 1.9 — Sanções administrativas.
DIREITOS HUMANOS 11 — Documentos históricos brasileiros.
DIREITOS HUMANOS 12 — Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 13 — Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais.
DIREITOS HUMANOS 14 — Incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos ao direito brasileiro.
DIREITOS HUMANOS 14.1 — Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos em face da Constituição Federal de 1988.
DIREITOS HUMANOS 15 — Reflexos do direito internacional nos direitos humanos no direito brasileiro.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 6 — Proteção aos patrimônios cultural, público e social.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 7 — Defesa das pessoas portadoras de deficiência.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 8 — Defesa da ordem urbanística.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7 — Interpretação da Defensoria Pública à luz da Constituição Federal de 1988, do Direito Internacional dos Direitos Humanos, e da Constituição do Estado do Acre.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7.1 — Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil e a Defensoria Pública.
Semana 5
14/10/2026 a 20/10/2026
93 assuntos · 12 matérias
JORNADA DE TRABALHO 8.14.4 — Será reprovado na prova escrita objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 50,00 pontos no conjunto da prova escrita objetiva.
JORNADA DE TRABALHO 8.14.4.1 — O candidato eliminado na forma do subitem 8.14.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 8.14.5 — Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.14.4 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova escrita objetiva.
JORNADA DE TRABALHO 8.15 — DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
JORNADA DE TRABALHO 8.15.1 — Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.2 — O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.3 — Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, e seguir as instruções ali contidas.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.3.1 — O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, e seguir as instruções ali contidas.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.4 — Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.5 — O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
JORNADA DE TRABALHO 8.15.6 — O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.7 — O deferimento de recurso contra questão de prova escrita objetiva gera duas situações distintas: a anulação da questão ou a alteração de seu gabarito. A anulação de questão se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado na questão foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há mais de uma opção que atenda ao comando da questão; há erro de digitação que prejudica o julgamento da questão; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alt…
JORNADA DE TRABALHO 8.15.7.1 — Se do exame de recursos resultar a anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.7.2 — Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.8 — Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.9 — Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
JORNADA DE TRABALHO 8.15.10 — Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
JORNADA DE TRABALHO 8.16 — O edital de resultado final na prova escrita objetiva e de convocação para as provas escritas específicas será publicado no Diário Eletrônico Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 9 — DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
JORNADA DE TRABALHO 9.1 — A prova escrita específica (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
JORNADA DE TRABALHO 9.2 — A prova escrita específica (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
JORNADA DE TRABALHO 9.3 — Cada prova escrita específica valerá 80,00 pontos cada e consistirá de: a) parte 1: redação de uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 60,00 pontos; e duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos; b) parte 2: redação de uma peça processual, de até 120 linhas, no valor de 60,00 pontos; e duas questões, a serem respondidas em até 20 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos.
JORNADA DE TRABALHO 9.3.1 — As provas escritas específicas abordarão as disciplinas constantes do quadro do subitem 7.1 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 9.4 — As provas escritas específicas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.10 deste edital.
DIREITO CIVIL 6.1 — Disposições gerais.
DIREITO CIVIL 6.2 — Classificação e interpretação.
DIREITO CIVIL 6.3 — Elementos.
DIREITO CIVIL 6.4 — Representação.
DIREITO CIVIL 6.5 — Condição, termo e encargo.
DIREITO CIVIL 6.6 — Defeitos do negócio jurídico.
DIREITO CIVIL 6.7 — Existência, eficácia, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico.
DIREITO CIVIL 6.8 — Simulação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.14 — Tutela provisória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.14.1 — Tutela de urgência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.14.2 — Tutela de evidência.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.15 — Formação, suspensão e extinção do processo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16 — Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1 — Procedimento comum.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.1 — Disposições Gerais.
DIREITO PENAL 12 — Ilicitude.
DIREITO PENAL 12.1 — Ilicitude e Excludentes da ilicitude.
DIREITO PENAL 13 — Culpabilidade.
DIREITO PENAL 13.1 — Culpabilidade e excludentes da culpabilidade.
DIREITO PENAL 14 — Estrutura jurídica do erro e aplicação em direito penal.
DIREITO PENAL 14.1 — Erro de tipo.
DIREITO PENAL 14.2 — Erro de proibição.
DIREITO PENAL 14.3 — Descriminantes putativas.
DIREITO PENAL 15 — Concurso de crimes.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 5 — Juizados especiais criminais: aplicação na justiça federal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 6 — Termo circunstanciado de ocorrência.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 7 — Atos processuais. Forma, lugar e tempo.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.3 — Destinatários dos direitos e garantias fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.4 — Efetividade dos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.5 — Perspectiva subjetiva dos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.6 — Perspectiva objetiva dos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.7 — Catálogo dos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.8 — Funcionalidade dos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 8.9 — Limites e restrições aos direitos fundamentais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9 — Tutelas constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.1.2 — Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (parceria público-privada).
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2 — Disposições doutrinárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.2 — Elementos constitutivos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.3 — Formas de prestação e meios de execução.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.4 — Delegação: concessão, permissão e autorização.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.5 — Classificação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.6 — Princípios.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.7 — Remuneração.
DIREITO ADMINISTRATIVO 8.2.8 — Usuários.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9 — Intervenção do Estado na propriedade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.2 — Fundamento.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3 — Modalidades.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.1 — Limitação administrativa.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3 — Direitos da Criança e do Adolescente na Constituição Federal.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4 — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas alterações).
DIREITO DO CONSUMIDOR 2 — Infrações penais.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.1 — Relações de consumo como bem jurídico penal.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.2 — Sujeitos ativo e passivo dos crimes contra as relações de consumo.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.3 — A proteção ao consumidor no Código Penal.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.4 — Resultado nas infrações penais de consumo e nos crimes de perigo.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.5 — Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
DIREITOS HUMANOS 16 — Política Nacional de Direitos Humanos.
DIREITOS HUMANOS 17 — Programas nacionais de direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 17.1 — Programa Nacional de Direitos Humanos I, II e III.
DIREITOS HUMANOS 17.2 — Comissão Nacional da Verdade: histórico, atribuições, legislação, audiências públicas e relatórios.
DIREITOS HUMANOS 18 — Sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 19 — Universalismo, relativismo cultural e hermenêutica diatópica.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9 — Tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.1 — Competência.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.2 — Ônus da prova.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7.2 — Organização político administrativa da República Federativa do Brasil e a Defensoria Pública.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7.3 — Organização dos Poderes e a Defensoria Pública.
Semana 6
21/10/2026 a 27/10/2026
93 assuntos · 12 matérias
JORNADA DE TRABALHO 9.5 — Os textos definitivos das provas escritas específicas deverão ser manuscritos, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto — o qual será gravado em áudio —, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pon…
JORNADA DE TRABALHO 9.6 — O documento de textos definitivos das provas escritas específicas não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva da prova escrita específica.
JORNADA DE TRABALHO 9.7 — O documento de textos definitivos das provas escritas específicas será o único documento válido para a avaliação das provas. As folhas para rascunho do caderno de provas são de preenchimento facultativo e não são válidas para a avaliação das provas escritas específicas.
JORNADA DE TRABALHO 9.8 — Não haverá substituição do documento de textos definitivos por erro do candidato em seu preenchimento.
JORNADA DE TRABALHO 9.9 — DAS INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE CONSULTA PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
JORNADA DE TRABALHO 9.9.1 — Para a realização das provas escritas específicas, será permitida apenas a consulta a textos legislativos, vedados aqueles comentados ou anotados, bem como a consulta a quaisquer outros textos e a dicionários comuns ou jurídicos.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.1.1 — Não serão considerados textos anotados as exposições de motivos, enunciados de juizados especiais e Tribunais de Justiça e súmulas de jurisprudência dos tribunais superiores, bem como os que contiverem simples referência a outros textos legais.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.2 — Material de uso permitido: a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; b) códigos; c) decretos; d) resoluções; e) instruções normativas; f) portarias; g) índice remissivo; h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos; i) leis de introdução dos códigos; j) legislação não comentada, não anotada e não comparada, obtida em sites oficiais.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.2.1 — O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (e9.: vide artigo 2º da Lei nº 8.112/1990); c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.3 — Material de uso proibido: a) códigos comentados, anotados ou comparados; b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas); c) súmulas; d) enunciados; e) exposições de motivos dos códigos; f) jurisprudências; g) informativos de Tribunais; h) orientações jurisprudenciais; i) cópias reprográficas (xerox ou similares); j) revistas; k) livros de doutrina; l) cópias reprográficas ou qualquer documento obtido na internet. m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; n) dicionários…
JORNADA DE TRABALHO 9.9.4 — Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.4.1 — O material de consulta de que trata o subitem 9.7 deste edital poderá ser conferido antes e no decorrer das provas escritas específicas.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.5 — O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do concurso e suas provas serão anuladas.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.6 — Não será permitida, durante a realização das provas escritas específicas, a comunicação entre os candidatos.
JORNADA DE TRABALHO 9.9.7 — Todo o material de consulta deverá estar redigido em Língua Portuguesa.
JORNADA DE TRABALHO 9.10 — DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
JORNADA DE TRABALHO 9.10.1 — Para cada sistema de concorrência, serão convocados para as provas escritas específicas os candidatos mais bem classificados na prova escrita objetiva, de acordo com os seguintes critérios: a) ampla concorrência: serão convocados para as provas escritas específicas os 100 candidatos mais bem classificados na prova escrita objetiva, respeitados os empates na última posição; (Retificado por meio do Edital nº 2 – DPE/AC, de 5 de fevereiro de 2024, disponível no endereço eletrônico b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas escritas específicas os 20…
JORNADA DE TRABALHO 9.10.1.1 — Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou se autodeclarado pretos, pardos ou indígenas aprovados na prova escrita objetiva seja inferior ao quantitativo estabelecido no subitem 9.10.1 deste edital, serão convocados para as provas escritas específicas os candidatos da ampla concorrência posicionados na prova escrita objetiva até os limites de convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.2 — O candidato que não for convocado para as provas escritas específicas na forma dos subitens 9.10.1 ou 9.10.1.1 deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.3 — O edital de resultado final na prova escrita objetiva e de convocação para as provas escritas discursivas listará apenas os candidatos não eliminados, conforme os subitens 9.10.1 e 9.10.1.1 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.4 — As provas escritas específicas avaliarão o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.4.1 — As provas escritas específicas de cada candidato serão submetidas a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.10.4.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.10.4.1.2 Duas notas de conteúdo das provas escritas específicas serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível nas provas escritas específicas.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.5 — Cada peça processual das provas escritas específicas (P2 e P3) valerá 60,00 pontos cada e será avaliada segundo os critérios a seguir: a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema comporão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 48,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao valor de 12,00 pontos, e será calculada pela…
JORNADA DE TRABALHO 9.10.6 — As questões das provas escritas específicas (P2 e P3) valerão 10,00 pontos cada, totalizando 20,00 pontos, e serão avaliadas conforme os seguintes critérios: a) apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 8,00 pontos, em que i= 1 e 2; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular, com pontuação máxima limitada ao val…
DIREITO CIVIL 7 — Atos jurídicos lícitos e ilícitos.
DIREITO CIVIL 8 — Prescrição e decadência.
DIREITO CIVIL 9 — Prova do fato jurídico.
DIREITO CIVIL 10 — Obrigações.
DIREITO CIVIL 10.1 — Características.
DIREITO CIVIL 10.2 — Elementos.
DIREITO CIVIL 10.3 — Princípios.
DIREITO CIVIL 10.4 — Boa-fé.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.2 — Petição inicial.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.3 — Improcedência liminar do pedido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.4 — Audiência de conciliação ou de mediação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.5 — Contestação, reconvenção e revelia.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.6 — Audiência de instrução e julgamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.7 — Providências preliminares e do saneamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.8 — Julgamento conforme o estado do processo.
DIREITO PENAL 16 — Pena criminal.
DIREITO PENAL 16.1 — Teorias da pena.
DIREITO PENAL 16.2 — Espécies de pena: privativas de liberdade, restritivas de direitos e pecuniárias.
DIREITO PENAL 16.3 — Limite das penas.
DIREITO PENAL 16.4 — Isenção de pena.
DIREITO PENAL 16.5 — Extinção da punibilidade.
DIREITO PENAL 16.6 — Cominação e aplicação.
DIREITO PENAL 16.7 — Cálculo da pena: definição da pena-base, circunstâncias agravantes e atenuantes, causas de aumento e de diminuição.
DIREITO PENAL 16.8 — Fixação de regimes de execução da pena privativa de liberdade.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8 — Provas.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.1 — Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.2 — Princípios gerais da prova e procedimento probatório.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.1 — Habeas corpus.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.2 — Habeas data.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.3 — Mandado de segurança individual e coletivo.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.4 — Direito de petição e de certidão.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.5 — Mandado de injunção.
DIREITO CONSTITUCIONAL 9.6 — Ação popular e ação civil pública.
DIREITO CONSTITUCIONAL 10 — Direitos Sociais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 11 — Nacionalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.2 — Servidão administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.3 — Ocupação temporária.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.4 — Requisição administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.5 — Tombamento.
DIREITO ADMINISTRATIVO 9.3.6 — Desapropriação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10 — Licitações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1 — Legislação pertinente.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.1 — Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.2 — Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.3 — Lei nº 10.520/2002 e suas alterações. Demais disposições normativas relativas ao pregão.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.4 — Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (Sistema de Registro de Preços).
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.5 — Lei nº 12.462/2011 e suas alterações (Regime Diferenciado de Contratação).
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.1.6 — Fundamentos constitucionais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2 — Disposições doutrinárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.1 — Conceito.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 5 — Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS (Lei nº 8.742/1993 e suas alterações).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 6 — Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012). Resolução CONANDA nº 119/2006 e suas alterações.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6 — Tipos penais.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.1 — Omissão de informação a consumidores.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.2 — Omissão de comunicação da nocividade de produtos.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.3 — Execução de serviço de alto grau de periculosidade.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.4 — Oferta não publicitária enganosa.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.5 — Publicidade enganosa ou abusiva.
DIREITOS HUMANOS 20 — Sistema da liga das nações.
DIREITOS HUMANOS 21 — Instrumentos internacionais de direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 22 — Limites dos direitos humanos na ordem internacional.
DIREITOS HUMANOS 23 — Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 24 — Responsabilidade internacional em matéria de direitos humanos.
DIREITOS HUMANOS 25 — Regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.3 — Legitimidade ordinária e extraordinária.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.4 — Legitimidade ativa e passiva.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.5 — Legitimidade ativa da Defensoria Pública.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7.4 — Regime constitucional da Administração Pública e a Defensoria Pública.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 7.5 — Interação dos elementos a seguir no exercício da atribuição constitucional de prestação de assistência jurídica integral e gratuita: atividade administrativa institucional, prerrogativas, garantias do cargo, garantias institucionais, funções (atribuições) institucionais, tutela das liberdades democráticas.
Semana 7
28/10/2026 a 03/11/2026
93 assuntos · 12 matérias
JORNADA DE TRABALHO 9.10.7 — Serão anuladas as provas escritas específicas do candidato que não devolver o documento de textos definitivos.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.7.1 — O candidato que se enquadrar no subitem 9.10.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.8 — O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos na alínea “h” dos subitens 9.10.5 e 9.10.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.9 — A nota em cada prova escrita específica (NPEi) será dada segundo a fórmula: NPEi = NPP + NQ1 + NQ2, em que i = 2 ou 3.
JORNADA DE TRABALHO 9.10.10 — A nota final nas provas escritas específicas (NFPE) será dada segundo a fórmula: NFPE =NPE2 + NPE3.
JORNADA DE TRABALHO 9.11 — DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
JORNADA DE TRABALHO 9.11.1 — O padrão preliminar de resposta das provas escritas específicas será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.2 — O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas específicas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, e seguir as instruções ali contidas.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.3 — Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta das provas escritas específicas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.4 — Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta das provas escritas específicas, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório nas provas escritas específicas.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.5 — No recurso contra o resultado provisório nas provas escritas específicas, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.6 — O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas escritas específicas disporá do período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
JORNADA DE TRABALHO 9.11.7 — O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas escritas específicas deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
JORNADA DE TRABALHO 10 — DA PROVA ORAL
JORNADA DE TRABALHO 10.1 — Serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas escritas específicas.
JORNADA DE TRABALHO 10.1.1 — Os candidatos não convocados para a prova oral estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
JORNADA DE TRABALHO 10.2 — A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá em seu conjunto 10,00 pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 10.3 — A prova oral terá duração de até 20 minutos, tempo em que o candidato deverá ler e responder às perguntas que lhe forem entregues por escrito, bem como responder às arguições da banca examinadora.
JORNADA DE TRABALHO 10.4 — A prova oral será realizada em sessão pública, na presença dos integrantes da banca examinadora, dos fiscais de sala e do cinegrafista.
JORNADA DE TRABALHO 10.5 — A nota de cada examinador será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 10,00 (dez) pontos. A nota final na prova oral corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da Banca Examinadora.
JORNADA DE TRABALHO 10.6 — Na avaliação da prova oral serão avaliados os seguintes quesitos: articulação do raciocínio, poder de síntese, emprego de linguagem técnico-jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.
JORNADA DE TRABALHO 10.7 — Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.
JORNADA DE TRABALHO 10.8 — Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
JORNADA DE TRABALHO 10.9 — No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.
DIREITO CIVIL 10.5 — Obrigação complexa (a obrigação como um processo).
DIREITO CIVIL 10.6 — Obrigações de dar.
DIREITO CIVIL 10.7 — Obrigações de fazer e de não fazer.
DIREITO CIVIL 10.8 — Obrigações alternativas e facultativas.
DIREITO CIVIL 10.9 — Obrigações divisíveis e indivisíveis.
DIREITO CIVIL 10.10 — Obrigações solidárias.
DIREITO CIVIL 10.11 — Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia.
DIREITO CIVIL 10.12 — Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.9 — Provas.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.1.10 — Sentença e coisa julgada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.2 — Cumprimento da sentença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.2.1 — Disposições Gerais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.2.2 — Espécies de cumprimento de sentença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.16.2.3 — Liquidação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.17 — Procedimentos Especiais.
DIREITO PENAL 16.9 — Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
DIREITO PENAL 16.10 — Fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
DIREITO PENAL 17 — Justiça penal negocial.
DIREITO PENAL 17.1 — Princípios.
DIREITO PENAL 17.2 — Direitos e benefícios penais.
DIREITO PENAL 17.3 — Sanções premiais.
DIREITO PENAL 17.4 — Cominação e aplicação.
DIREITO PENAL 18 — Suspensão condicional da pena.
DIREITO PENAL 19 — Livramento condicional.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.3 — Valoração.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.4 — Ônus da prova.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.5 — Provas ilícitas.
DIREITO CONSTITUCIONAL 12 — Direitos políticos.
DIREITO CONSTITUCIONAL 13 — Partidos políticos.
DIREITO CONSTITUCIONAL 14 — Organização do Estado.
DIREITO CONSTITUCIONAL 15 — Organização dos Poderes.
DIREITO CONSTITUCIONAL 16 — Funções essenciais à Justiça.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17 — Controle de constitucionalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.1 — Supremacia da Constituição.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.2 — Jurisdição constitucional.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.2 — Objeto e finalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.3 — Destinatários.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.4 — Princípios.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.5 — Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.6 — Modalidades.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.7 — Tipos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.8 — Procedimento.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.9 — Anulação e revogação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 10.2.10 — Sanções administrativas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11 — Contratos administrativos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1 — Legislação pertinente.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1.1 — Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1.2 — Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1.3 — Decreto nº 11.531/2023 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1.4 — Portaria Interministerial nº 424/2016.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 7 — Políticas Públicas para a Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016 e suas alterações).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 8 — Lei nº 13.431/2017 (Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência).
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.6 — Indução a comportamento prejudicial ou perigoso.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.7 — Publicidade sem base fática, técnica ou científica.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.8 — Troca de peças usadas sem autorização.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.9 — Cobrança abusiva de dívidas.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.10 — Impedimento de acesso a cadastros e banco de dados.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.11 — Omissão de correção de informações em bancos de dados e cadastros.
DIREITOS HUMANOS 26 — Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo.
DIREITOS HUMANOS 27 — Sistema internacional de proteção e promoção dos direitos humanos: Organização das Nações Unidas (ONU). Assembleia Geral. Conselho de Segurança. Conselho Econômico Social. Conselho de Direitos Humanos.
DIREITOS HUMANOS 27.1 — Sistemas convencional e extraconvencional da ONU.
DIREITOS HUMANOS 27.2 — Órgãos convencionais e extraconvencionais.
DIREITOS HUMANOS 27.3 — Revisão Periódica Universal.
DIREITOS HUMANOS 28 — Núcleo de direito internacional dos direitos humanos.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.6 — Litisconsórcio e assistência.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.7 — Conexão, continência e litispendência.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.8 — Liminares e recursos.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 8 — Assistência jurídica integral, assistência judiciária e gratuidade judiciária: conceituação e operacionalização.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 9 — Defensoria Pública do Estado do Acre: Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado (Lei Complementar Estadual nº 158/2006 e suas alterações); Objetivos institucionais; Fundamentos de atuação; Princípios institucionais; Funções (ou atribuições) institucionais; Direito constitucional de participação do usuário na Administração Pública e os desdobramentos na Lei Complementar nº 80/1994; Outros direitos dos destinatários do serviço público prestado pela Defensoria Pública; Organização da Defensoria Pública do Estado; Carreira de defensor público do estado do Acre; Lei Complementar Estadual nº 221…
Semana 8
04/11/2026 a 10/11/2026
92 assuntos · 12 matérias
JORNADA DE TRABALHO 10.10 — Haverá sorteio das disciplinas da área de conhecimento e dos respectivos pontos perante os membros da banca de arguição e avaliação. Cada candidato sorteará duas disciplinas e de cada uma delas, um ponto correspondente ao conhecimento.
JORNADA DE TRABALHO 10.10.1 — A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida no edital de convocação para essa fase.
JORNADA DE TRABALHO 10.11 — Os candidatos não poderão, durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.
JORNADA DE TRABALHO 10.12 — A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação. Não serão fornecidas, em hipótese alguma, cópia e(ou) transcrição dessas gravações.
JORNADA DE TRABALHO 10.12.1 — É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do concurso, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
JORNADA DE TRABALHO 10.12.2 — Fica assegurado ao candidato acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.
JORNADA DE TRABALHO 10.13 — Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
JORNADA DE TRABALHO 10.14 — O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
JORNADA DE TRABALHO 10.15 — Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
JORNADA DE TRABALHO 11 — DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
JORNADA DE TRABALHO 11.1 — Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova oral.
JORNADA DE TRABALHO 11.1.1 — Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
JORNADA DE TRABALHO 11.2 — A avaliação de títulos valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
JORNADA DE TRABALHO 11.3 — Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data do envio, observados os limites de pontos do quadro a seguir. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS VALOR ALÍNEA TÍTULO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a), com A 0,50/ano 1,5 pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo Exercício de magistério em curso de ensino superior na área B de Direito, com pontuação por ano completo sem 0,35/ano 1,05 sobreposição de tempo. Exercício de atividade/serviço de advocacia, com duração C 0,25 0,75 mínima de um ano Aprovação em co…
JORNADA DE TRABALHO 11.4 — Receberá nota zero o candidato que não enviar, via upload, a imagem legível dos títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a prova de títulos.
JORNADA DE TRABALHO 11.5 — Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
JORNADA DE TRABALHO 11.6 — É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da prova de títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
JORNADA DE TRABALHO 11.6.1 — Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
JORNADA DE TRABALHO 11.6.2 — É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
JORNADA DE TRABALHO 11.6.3 — Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
JORNADA DE TRABALHO 11.7 — O envio da documentação constante do subitem 11.11 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
JORNADA DE TRABALHO 11.8 — O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 11.11 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 11.8.1 — Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
JORNADA DE TRABALHO 11.9 — A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
DIREITO CIVIL 10.13 — Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais.
DIREITO CIVIL 10.14 — Obrigações líquidas e ilíquidas.
DIREITO CIVIL 10.15 — Obrigações principais e acessórias.
DIREITO CIVIL 10.16 — Transmissão das obrigações.
DIREITO CIVIL 10.17 — Adimplemento e extinção das obrigações.
DIREITO CIVIL 10.18 — Inadimplemento das obrigações.
DIREITO CIVIL 11 — Contratos.
DIREITO CIVIL 11.1 — Princípios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.18 — Procedimentos de jurisdição voluntária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.19 — Processos de execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.20 — Processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões judiciais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.21 — Livro Complementar.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1.21.1 — Disposições finais e transitórias.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 2 — Mandado de segurança.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 3 — Ação popular.
DIREITO PENAL 20 — Medida de segurança.
DIREITO PENAL 21 — Condenação.
DIREITO PENAL 21.1 — Efeitos da condenação.
DIREITO PENAL 21.2 — Reabilitação.
DIREITO PENAL 22 — Ação penal.
DIREITO PENAL 23 — Crimes contra a pessoa.
DIREITO PENAL 24 — Crimes contra o patrimônio.
DIREITO PENAL 25 — Crimes contra a propriedade imaterial.
DIREITO PENAL 26 — Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 8.6 — Meios de prova: perícias, interrogatório, confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 9 — Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos, restrições, horários.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10 — Prisão.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.3 — Processo constitucional objetivo.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.4 — Espécies de inconstitucionalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.5 — Inconstitucionalidade por ação ou omissão.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.6 — Inconstitucionalidade formal ou material.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.7 — Inconstitucionalidade originária e derivada.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.8 — Espécies de controle quanto ao momento e ao modo de realização.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.9 — Controle preventivo e controle repressivo.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.10 — Controle difuso de constitucionalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.1.5 — Lei nº 11.107/2005 e suas alterações. Decreto nº 6.017/2007 e suas alterações (consórcios públicos).
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2 — Disposições doutrinárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.2 — Características.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.3 — Vigência.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.4 — Alterações contratuais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.5 — Execução, inexecução e rescisão.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.6 — Convênios e instrumentos congêneres.
DIREITO ADMINISTRATIVO 11.2.7 — Consórcios públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 12 — Controle da administração pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO 12.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 12.2 — Classificação das formas de controle.
DIREITO ADMINISTRATIVO 13 — Improbidade administrativa.
DIREITO ADMINISTRATIVO 13.1 — Lei nº 8.429/1992 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 13.2 — Disposições doutrinárias aplicáveis.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 9 — Parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (Resolução CONANDA nº 113/2006).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 10 — Parâmetros para a Criação e Funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil (Resolução CONANDA nº 139/2010).
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.6.12 — Omissão de entrega do termo de garantia.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.7 — Individualização e fixação judicial da pena.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.8 — Valor da fiança.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.8.1 — Assistência.
DIREITO DO CONSUMIDOR 2.8.2 — Ação penal subsidiária.
DIREITO DO CONSUMIDOR 3 — Defesa do consumidor em juízo.
DIREITOS HUMANOS 28.1 — Carta das Nações Unidas.
DIREITOS HUMANOS 28.2 — Declaração Universal dos Direitos Humanos.
DIREITOS HUMANOS 28.3 — Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (PIDCP).
DIREITOS HUMANOS 28.4 — Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
DIREITOS HUMANOS 28.5 — Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos visando à abolição da pena de morte.
DIREITOS HUMANOS 28.6 — Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.9 — Multas.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.10 — Fundo para reconstituição do bem lesado: fundos federais, fundos estaduais, receitas do fundo, finalidades do fundo, reparação das lesões individuais.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.11 — Sentença.
LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 10 — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à Defensoria Pública.
Semana 9
11/11/2026 a 17/11/2026
92 assuntos · 11 matérias
JORNADA DE TRABALHO 11.10 — Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de convocação para essa fase.
JORNADA DE TRABALHO 11.11 — DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
JORNADA DE TRABALHO 11.11.1 — Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional, alíneas A, B e C, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções: a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 – diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 11.11.1.2.1 deste edital; 2 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com iníc…
JORNADA DE TRABALHO 11.11.1.1 — A declaração/certidão mencionada na letra “b” do subitem 11.11.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 11.11.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.1.2 — Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 11.11.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.2 — Para receber pontuação relativa à aprovação em concurso público descrita na alínea D, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
JORNADA DE TRABALHO 11.11.2.1 — Comprovar a aprovação em concurso público por meio de envio da imagem legível de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as seguintes informações: a) cargo/emprego concorrido; b) requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade; c) aprovação e(ou) classificação.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.2.2 — Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato poderá, ainda, apresentar cópia impressa do Diário Oficial, autenticada em cartório, com a publicação do resultado final do concurso, em que conste o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e(ou) a classificação, com identificação clara do candidato.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.2.3 — Não será considerada concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e(ou) de análise de currículos e(ou) de provas práticas e(ou) testes psicotécnicos e(ou) entrevistas.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.2.4 — Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 11.11.2 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.3 — Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E e F, o candidato deverá enviar imagem original ou imagem de cópia legível da publicação cadastrada no ISBN ou ISSN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório nas páginas em que conste a autoria exclusiva e o ISBN ou ISSN.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.3.1 — Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria exclusiva.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.4 — Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, alíneas G e H, será aceita a imagem legível do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceita a imagem do certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissert…
JORNADA DE TRABALHO 11.11.4.1 — Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 11.11.6 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.4.2 — Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.5 — Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, alínea I, será aceito certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou está de acordo com o art. 8º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
JORNADA DE TRABALHO 11.11.5.1 — Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE ou não esteja de acordo com a Resolução CNE/CES nº 1/2018, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.11.5 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 11.12 — Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
JORNADA DE TRABALHO 11.13 — Cada título será considerado uma única vez.
JORNADA DE TRABALHO 11.14 — Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2 deste edital serão desconsiderados.
JORNADA DE TRABALHO 11.15 — O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
JORNADA DE TRABALHO 11.15.1 — No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação
JORNADA DE TRABALHO 12 — DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
JORNADA DE TRABALHO 12.1 — A nota final no concurso será o somatório da nota final na prova escrita objetiva, da nota final nas provas escritas específicas, da nota final na prova oral e da nota final na avaliação de títulos.
JORNADA DE TRABALHO 12.2 — Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item
DIREITO CIVIL 11.2 — Classificação.
DIREITO CIVIL 11.3 — Contratos em geral.
DIREITO CIVIL 11.4 — Disposições gerais.
DIREITO CIVIL 11.5 — Interpretação.
DIREITO CIVIL 11.6 — Extinção.
DIREITO CIVIL 12 — Atos unilaterais.
DIREITO CIVIL 13 — Responsabilidade civil.
DIREITO CIVIL 14 — Posse.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 4 — Ação civil pública.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 5 — Ação de improbidade administrativa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 6 — Reclamação constitucional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 7 — Recursos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 8 — Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 8.1 — Procedimentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 9 — Lei nº 9.099/1995 e suas alterações (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DIREITO PENAL 27 — Crimes contra a dignidade sexual.
DIREITO PENAL 28 — Crimes contra a família.
DIREITO PENAL 29 — Crimes contra a incolumidade pública.
DIREITO PENAL 30 — Crimes contra a paz pública.
DIREITO PENAL 31 — Crimes contra a fé pública.
DIREITO PENAL 32 — Crimes contra a administração pública.
DIREITO PENAL 33 — Lei nº 8.072/1990 (Crimes hediondos).
DIREITO PENAL 34 — Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).
DIREITO PENAL 35 — Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade).
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10.1 — Conceito, espécies, mandado de prisão e cumprimento.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10.2 — Prisão em flagrante.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10.3 — Prisão temporária.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.11 — Controle concentrado de constitucionalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.12 — Ação direta de inconstitucionalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.13 — Ação declaratória de constitucionalidade.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.14 — Ação de inconstitucionalidade por omissão.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.15 — Ação interventiva.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.16 — Arguição de descumprimento de preceito fundamental.
DIREITO CONSTITUCIONAL 17.17 — Súmulas vinculantes.
DIREITO CONSTITUCIONAL 18 — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14 — Agentes públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.1 — Legislação pertinente.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.1.1 — Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.1.2 — Disposições constitucionais aplicáveis.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2 — Disposições doutrinárias.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.2 — Espécies.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.3 — Cargo, emprego e função pública.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.4 — Provimento.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.5 — Vacância.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.6 — Efetividade, estabilidade e vitaliciedade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.7 — Remuneração.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.8 — Direitos e deveres.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.9 — Responsabilidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.10 — Processo administrativo disciplinar. Lei nº 9.784/1999.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11 — Proteção dos direitos de crianças e adolescentes em atendimento por órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos (Resolução CONANDA nº 169/2014).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 12 — Audiências concentradas nas varas da infância e juventude (Provimento do CNJ nº 32/2013).
DIREITO DO CONSUMIDOR 3.1 — Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
DIREITO DO CONSUMIDOR 3.2 — Legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas.
DIREITO DO CONSUMIDOR 3.3 — Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos.
DIREITO DO CONSUMIDOR 3.4 — Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.
DIREITO DO CONSUMIDOR 3.5 — Coisa julgada.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4 — Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
DIREITOS HUMANOS 28.7 — Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
DIREITOS HUMANOS 28.8 — Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio.
DIREITOS HUMANOS 28.9 — Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
DIREITOS HUMANOS 28.10 — Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados.
DIREITOS HUMANOS 28.11 — Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
DIREITOS HUMANOS 28.12 — Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.12 — Desistência e renúncia do recurso.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.13 — Coisa julgada na ação coletiva.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.14 — Responsabilidade por custas, honorários advocatícios e demais encargos de sucumbência.
Semana 10
18/11/2026 a 24/11/2026
91 assuntos · 11 matérias
JORNADA DE TRABALHO 13 — deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso. 12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral. 12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas, se não forem eliminados no concurso e considerados p…
JORNADA DE TRABALHO 13.1 — Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova escrita objetiva; c) obtiver a maior nota no conjunto das provas escritas específicas; d) obtiver a maior nota na prova oral; e) tiver maior idade; f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
JORNADA DE TRABALHO 13.2 — Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
JORNADA DE TRABALHO 13.2.1 — Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
JORNADA DE TRABALHO 13.3 — Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
JORNADA DE TRABALHO 13.3.1 — Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
JORNADA DE TRABALHO 14 — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
JORNADA DE TRABALHO 14.1 — A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
JORNADA DE TRABALHO 14.2 — Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
JORNADA DE TRABALHO 14.3 — É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Eletrônico Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico
JORNADA DE TRABALHO 14.3.1 — Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 14.3.2 — As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
JORNADA DE TRABALHO 14.3.3 — Em atenção ao art. 2º da Lei Estadual nº 1.213, de 22 de novembro de 1996, as informações do resultado serão enviadas aos candidatos aprovados no concurso público e conterão, obrigatoriamente, a sua classificação e o número de vagas.
JORNADA DE TRABALHO 14.4 — O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/dpe_ac_24_defensor, ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
JORNADA DE TRABALHO 14.5 — O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
JORNADA DE TRABALHO 14.6 — Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.3 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 14.6.1 — Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
JORNADA DE TRABALHO 14.7 — O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o subitem 14.5 deste edital.
JORNADA DE TRABALHO 14.8 — O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 – SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe – DPE/AC_2024 (Solicitação de alteração de dados cadastrais) – Ca…
JORNADA DE TRABALHO 14.8.1 — O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem 14.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
JORNADA DE TRABALHO 14.9 — O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
JORNADA DE TRABALHO 14.9.1 — O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
JORNADA DE TRABALHO 14.10 — Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com…
JORNADA DE TRABALHO 14.10.1 — Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 14.10 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
JORNADA DE TRABALHO 14.10.2 — Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 14.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
DIREITO CIVIL 15 — Direitos reais.
DIREITO CIVIL 15.1 — Disposições gerais.
DIREITO CIVIL 15.2 — Propriedade.
DIREITO CIVIL 15.3 — Superfície.
DIREITO CIVIL 15.4 — Servidões.
DIREITO CIVIL 15.5 — Usufruto.
DIREITO CIVIL 15.6 — Uso.
DIREITO CIVIL 15.7 — Habitação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 10 — Lei nº 12.153/2009 e suas alterações (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 11 — Ação rescisória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 12 — Exceção de pré-executividade.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 13 — Suspensão de liminar e de sentença.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 14 — Intervenção anômala da Fazenda Pública.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 15 — Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL 16 — Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO PENAL 36 — Lei nº 9.455/1997 (Crimes de Tortura).
DIREITO PENAL 37 — Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
DIREITO PENAL 38 — Lei nº 12.850/2013 (Organização Criminosa).
DIREITO PENAL 39 — Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro).
DIREITO PENAL 40 — Lei nº 9.503/1997 (Crimes de trânsito).
DIREITO PENAL 41 — Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
DIREITO PENAL 42 — Decreto-lei nº 3.688/1941 (Contravenções Penais).
DIREITO PENAL 43 — Crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998).
DIREITO PENAL 44 — Crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10.4 — Prisão preventiva.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 10.5 — Prisão especial.
DIREITO PROCESSUAL PENAL 11 — Medidas cautelares e liberdade provisória. 13 Medidas cautelares diversas da prisão. 14 Fiança. 15 Sentença e coisa julgada. 16 Recursos em geral. 17 Habeas corpus e mandado de segurança em matéria criminal. 18 Lei nº 12.830/2013 e suas alterações (Investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia). 19 Enunciados dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal. 20 Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil – Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). 21 Monitoramento Eletrônico: Lei nº 12.106/2009 e suas a…
DIREITO CONSTITUCIONAL 18.1 — Estado de defesa e estado de sítio.
DIREITO CONSTITUCIONAL 18.2 — Forças armadas.
DIREITO CONSTITUCIONAL 18.3 — Segurança Pública.
DIREITO CONSTITUCIONAL 19 — Administração pública.
DIREITO CONSTITUCIONAL 20 — Ordem Social.
DIREITO CONSTITUCIONAL 21 — Tratados Internacionais.
DIREITO CONSTITUCIONAL 22 — Preâmbulo e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
DIREITO CONSTITUCIONAL 23 — O acesso à justiça e as Defensorias Públicas. 18.1 Emendas Constitucionais nº 45/2009 e nº 80/2014 no que se refere à Defensoria Pública. 19 Constituição do Estado do Acre.
DIREITO ADMINISTRATIVO 14.2.11 — Regime de previdência.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15 — Bens públicos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.1 — Conceito.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.2 — Classificação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.3 — Características.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.4 — Espécies.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.5 — Afetação e desafetação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.6 — Aquisição e alienação.
DIREITO ADMINISTRATIVO 15.7 — Uso dos bens públicos por particular.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16 — Responsabilidade civil do Estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.1 — Evolução histórica.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.2 — Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.3 — Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.3.1 — Responsabilidade por ato comissivo do Estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.3.2 — Responsabilidade por ato omissivo do Estado.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 13 — Resolução do CNJ nº 299/2019.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 14 — Atuação da Defensoria Pública na proteção dos direitos individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.1 — Ministério Público e Defensoria Pública.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.2 — Delegacia do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.3 — PROCON.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.4 — Associações civis de defesa do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.5 — Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.6 — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
DIREITOS HUMANOS 28.13 — Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
DIREITOS HUMANOS 28.14 — Convenção sobre os Direitos da Criança.
DIREITOS HUMANOS 29 — Responsabilidade internacional dos estados por violação dos direitos humanos: tratados internacionais de direitos humanos e as obrigações assumidas pelo Brasil, formas de reparação e sanções coletivas e unilaterais.
DIREITOS HUMANOS 30 — Direitos humanos em espécie e grupos vulneráveis.
DIREITOS HUMANOS 30.1 — Direitos humanos das minorias e de vítimas de injustiças históricas: criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher vítima de violência doméstica e familiar e outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.15 — Liquidação e execução da sentença.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.16 — Legitimados para a liquidação.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 9.17 — Escolha do foro pelo lesado individual. 10.18 Responsabilidade e culpa. 10.19 Prescrição e decadência. 11 Direito agrário. 11.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 11.2 Imóvel rural. 11.2.1 Conceito e classificação. Lei nº 4.504/1964 e suas alterações (Estatuto da Terra). 11.2.2 Lei nº 6.015/1973 (Título V – Registro de Imóveis). 11.3 Lei nº 8.629/1993 e suas alterações (reforma agrária). 11.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares nº 76/1993 e nº 88/1996). 11.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição Federal…
Semana 11
25/11/2026 a 01/12/2026
38 assuntos · 5 matérias
JORNADA DE TRABALHO 14.11 — O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 14.12 — Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
JORNADA DE TRABALHO 14.12.1 — A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
JORNADA DE TRABALHO 14.12.2 — Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
JORNADA DE TRABALHO 14.13 — Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
JORNADA DE TRABALHO 14.14 — Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
JORNADA DE TRABALHO 14.15 — O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
JORNADA DE TRABALHO 14.15.1 — A inobservância do subitem 14.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.
JORNADA DE TRABALHO 14.16 — O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
JORNADA DE TRABALHO 14.17 — O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
JORNADA DE TRABALHO 14.18 — O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos
JORNADA DE TRABALHO 15 — minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. 14.18.1 Nos termos da Resolução Administrativa nº 009/CS/DPE/AC/2023, os três últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente. 14.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital. 14.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinad…
JORNADA DE TRABALHO 15.1 — HABILIDADES
JORNADA DE TRABALHO 15.1.1 — As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
JORNADA DE TRABALHO 15.1.2 — Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.
JORNADA DE TRABALHO 15.2 — CONHECIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO 15.2.1 — Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir. CONHECIMENTOS
DIREITO CIVIL 15.8 — Direito do promitente comprador do imóvel.
DIREITO CIVIL 15.9 — Penhor, hipoteca e anticrese.
DIREITO CIVIL 16 — Preferências e privilégios creditórios.
DIREITO CIVIL 17 — Lei nº 6.766/1979 e suas alterações (Parcelamento do solo urbano).
DIREITO CIVIL 18 — Lei nº 6.015/1973 e suas alterações (Registros Públicos). 20 Lei nº 10.741/2003 e suas alterações (Estatuto da Pessoa Idosa). 21 Lei nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 22 Lei nº 13.146/2015 e suas alterações (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 23 Lei nº 12.288/2010 e suas alterações (Estatuto da Igualdade Racial). 24 Lei nº 8.245/1991 e suas alterações (Locação de imóveis urbanos). 25 Direitos autorais. 26 Jurisprudência dos tribunais superiores.
DIREITO PENAL 45 — Lei nº 8.078/1990 (Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor).
DIREITO PENAL 46 — Lei nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor).
DIREITO PENAL 47 — Disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.4 — Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.5 — Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade civil do Estado.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.6 — Reparação do dano.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.7 — Direito de regresso.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.8 — Responsabilidades primária e subsidiária.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.9 — Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos.
DIREITO ADMINISTRATIVO 16.10 — Responsabilidade civil do Estado por atos judiciais.
DIREITO ADMINISTRATIVO 17 — Lei Complementar Estadual nº 314/2015 (Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Acre).
DIREITO ADMINISTRATIVO 18 — Lei Complementar Estadual nº 39/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Acre).
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.7 — Departamento de proteção e defesa do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.8 — Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 4.9 — Conflito de atribuições entre PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor.
DIREITO DO CONSUMIDOR 5 — Convenção coletiva de consumo.
Semana 12
02/12/2026 a 08/12/2026
revisão e simulado
Revisar JORNADA DE TRABALHO Revisar DIREITO ADMINISTRATIVO Revisar DIREITO PENAL Revisar DIREITO CIVIL
Simulado completo
Quanto vale cada matéria 14 matérias, do maior peso ao menor
O edital não publicou a distribuição de questões: o tempo segue o tamanho do conteúdo.
JORNADA DE TRABALHO 27% DIREITO ADMINISTRATIVO 16% DIREITO PENAL 10% DIREITO CIVIL 9% DIREITO CONSTITUCIONAL 8% DIREITO PROCESSUAL CIVIL 7% DIREITO DO CONSUMIDOR 7% DIREITOS HUMANOS 6% DIREITO PROCESSUAL PENAL 3% DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 3% DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2% LEGISLAÇÃO, PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE 2% DIREITO DO IDOSO <1% CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE E PRINCIPAIS LEIS ESTADUAIS <1%
A
Ponha na tela do seu celular
Vira aplicativo: abre no dia de hoje, guarda o
que você marcou e funciona sem internet.
Ver o concurso em uma tela Etapas, requisitos, matérias, testes e a prova — direto do edital ›
Em breve atenderemos o seu edital
O Método AFP ainda não tem curso para o DPE AC - Defensor — e este
cronograma é gratuito de qualquer jeito: ele é seu, funciona inteiro e
não pede nada em troca.
Os cursos são escritos por ordem de procura . Cada pessoa que abre
este cronograma conta, e é assim que decidimos qual concurso entra
primeiro.
Ver como o Método AFP ensina
O que você marca fica neste aparelho
Nada é enviado para lugar nenhum. Se trocar de celular ou limpar o
navegador, o que estiver marcado some — por isso vale instalar o atalho
e usar sempre o mesmo aparelho.