MÉTODO AFP

Crime cometido no exterior pode ser julgado no Brasil?

Um caso de verdade, do jeito que a banca cobra. Leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Na tarde de uma terça-feira, no plantão do batalhão, o oficial de dia recebe um ofício encaminhado pela delegacia da cidade. O documento informa que Aurélio Bastos, brasileiro, morou dois anos num país vizinho e, lá, imprimiu e repassou cédulas falsas de real. Aurélio desembarcou de volta no Brasil na semana passada. Consta do mesmo ofício que a justiça daquele país já o julgou por esse fato e o absolveu.

A lei brasileira alcança o que Aurélio fez fora do país?

O que a lei diz

Art. 5º · Código Penal

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso. Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Alcança, e o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

O crime contra a fé pública da União está no inciso I, e para esses casos o Código diz textualmente: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro". A absolvição lá fora não tranca nada aqui — é a extraterritorialidade incondicionada.

E por que as outras não servem

  • Alcança, desde que o agente entre no território nacional e o fato seja punível também no país em que foi praticado. Essas são condições do § 2º, e o § 2º só governa os crimes do inciso II — a extraterritorialidade condicionada. Falsificar moeda brasileira é crime contra a fé pública da União, que está no inciso I.
  • Alcança, desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e haja requisição do Ministro da Justiça. Essas duas exigências são do § 3º, e o § 3º trata de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Aurélio é brasileiro e o alvo foi a fé pública da União.
  • Alcança, desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro nem aí tenha cumprido a pena. Essa condição existe de verdade, na alínea d do § 2º — e é exatamente ela que não se aplica ao inciso I. Ler o § 2º sobre um crime do inciso I é o erro que a questão cobra.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO, CHO, EAP 1º Ten, EAP 1º Sgt, EAP 3º Sgt.

Aplicação da lei penal · A lei penal no espaço · Art. 5º

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Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

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  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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