Crime cometido no exterior pode ser julgado no Brasil?
Um caso de verdade, do jeito que a banca cobra.
Leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
O caso
Na tarde de uma terça-feira, no plantão do batalhão, o oficial de dia recebe um ofício encaminhado pela delegacia da cidade. O documento informa que Aurélio Bastos, brasileiro, morou dois anos num país vizinho e, lá, imprimiu e repassou cédulas falsas de real. Aurélio desembarcou de volta no Brasil na semana passada. Consta do mesmo ofício que a justiça daquele país já o julgou por esse fato e o absolveu.
A lei brasileira alcança o que Aurélio fez fora do país?
Ver o que a lei dizO dispositivo e a explicação inteira
O que a lei diz
Art. 5º · Código Penal
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso. Texto completo da norma no planalto.gov.br.
Por que essa é a resposta
Alcança, e o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
O crime contra a fé pública da União está no inciso I, e para esses casos o Código diz textualmente: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro". A absolvição lá fora não tranca nada aqui — é a extraterritorialidade incondicionada.
E por que as outras não servem
Alcança, desde que o agente entre no território nacional e o fato seja punível também no país em que foi praticado.Essas são condições do § 2º, e o § 2º só governa os crimes do inciso II — a extraterritorialidade condicionada. Falsificar moeda brasileira é crime contra a fé pública da União, que está no inciso I.
Alcança, desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e haja requisição do Ministro da Justiça.Essas duas exigências são do § 3º, e o § 3º trata de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Aurélio é brasileiro e o alvo foi a fé pública da União.
Alcança, desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro nem aí tenha cumprido a pena.Essa condição existe de verdade, na alínea d do § 2º — e é exatamente ela que não se aplica ao inciso I. Ler o § 2º sobre um crime do inciso I é o erro que a questão cobra.
Onde isso cai na prova
Este ponto está no edital de
CFO, CHO, EAP 1º Ten, EAP 1º Sgt, EAP 3º Sgt.
Aplicação da lei penal · A lei penal no espaço · Art. 5º