MÉTODO AFP

Tempo do crime: vale a data da ação ou a do resultado?

Um caso de verdade, do jeito que a banca cobra. Leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Numa noite de sábado, na saída de um baile no distrito, Tiago desferiu golpes de faca em outro rapaz. A guarnição de serviço registrou a ocorrência e anotou que faltavam quatro dias para Tiago completar dezoito anos. A vítima foi levada ao hospital e morreu vinte dias depois, quando Tiago já tinha feito aniversário.

Para o Código Penal, em que momento se considera praticado o crime?

O que a lei diz

Art. 2º · Código Penal

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso. Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

É a teoria da atividade, escrita com todas as letras: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Como as facadas foram desferidas antes do aniversário, é a data delas que decide a imputabilidade — a morte posterior não desloca o tempo do crime.

E por que as outras não servem

  • No momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão. É a teoria do resultado, e o Código a rejeitou justamente aqui. A frase tem a mesma cara da correta, com as duas pontas invertidas — é assim que a troca costuma aparecer na prova.
  • Tanto no momento da ação ou omissão quanto naquele em que se produziu o resultado. Isso é ubiquidade, e ela existe de verdade no Código — só que para o lugar do crime, não para o tempo. O par que se guarda é: lugar/ubiquidade, tempo/atividade.
  • No momento em que cessa a permanência da conduta, quando o crime é permanente. Vale para o crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo — e é por isso que a lei nova mais grave que entra em vigor durante a permanência se aplica a ele. Uma facada não é conduta que se prolonga.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO, CHO.

Aplicação da lei penal · A lei penal no tempo · Art. 2º

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Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO é escrito aqui dentro.

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Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

  1. O ponto do edital Cada item do seu edital vira uma aula própria. Nada de assunto genérico servindo a cinco concursos.
  2. A ocorrência A situação primeiro, como ela chega na rua ou no processo. Você decide antes de saber a regra.
  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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