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Direitos Humanos: Declaração Universal dos Direitos Humanos

3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Numa terça-feira à noite, numa unidade prisional do interior, o carcereiro Belisário manteve um preso em cela escura por três dias, como punição por indisciplina. O preso não teve julgamento nem foi ouvido. Um defensor público que visitou o local perguntou quais artigos da Declaração Universal foram violados de forma mais direta.

Quais artigos da Declaração foram atingidos de modo mais direto?

O que a lei diz

Art. 3º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 3º Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Art. 4º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Art. 5º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Art. 6º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 6º Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Por que essa é a resposta

A proibição de tratamento cruel, desumano ou degradante e a vedação da prisão ou detenção arbitrária.

Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante — proibição que não admite exceção nem ponderação. E ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. A punição imposta sem julgamento e sem defesa cai nas duas vedações.

E por que as outras não servem

  • Apenas o direito à propriedade, porque a punição privou o preso do uso de seus bens pessoais. O direito à propriedade, isolada ou coletivamente, sem privação arbitrária, está mesmo na Declaração. Mas não é o que a situação atinge: o que se violou foi a integridade e a liberdade.
  • Apenas a liberdade de circulação, já que o preso ficou impedido de se locomover dentro do estabelecimento. A liberdade de locomoção e residência está na Declaração e vale dentro das fronteiras de cada Estado. Ela não é o núcleo do caso: a pessoa presa já tem essa liberdade restringida legalmente — o ilícito está no modo da punição.
  • Nenhum: a Declaração não alcança pessoas presas, porque seus direitos estão suspensos pela condenação. A Declaração começa afirmando que todos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e o reconhecimento como pessoa perante a lei vale em qualquer lugar. A condenação restringe a liberdade — não suspende a condição de pessoa.

O caso

Numa quarta-feira de manhã, numa aula de revisão em Belo Horizonte, a instrutora Genoveva escreveu quatro direitos no quadro e pediu que a turma separasse os que exigem prestação do Estado dos que exigem apenas abstenção. Os quatro: não ser torturado; ter férias remuneradas periódicas; não ser preso arbitrariamente; e ter instrução elementar gratuita e obrigatória.

Como se separam os quatro direitos?

O que a lei diz

Art. 22 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 22 Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Art. 23 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Art. 24 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 24 Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Art. 25 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 25 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Por que essa é a resposta

Não ser torturado e não ser preso arbitrariamente exigem abstenção; férias remuneradas e instrução elementar exigem prestação.

Enquanto os artigos 3º a 21 pedem que o Estado não faça — não torture, não prenda arbitrariamente —, os artigos 22 a 27 pedem que o Estado faça: prestações. As férias remuneradas periódicas estão no direito ao repouso e lazer, e a instrução gratuita ao menos nos graus elementares e fundamentais, com a elementar obrigatória, está no direito à educação.

E por que as outras não servem

  • Os quatro exigem prestação, porque todo direito custa dinheiro ao Estado. É verdade que a garantia de qualquer direito tem custo. A classificação da Declaração, porém, é outra: separa direitos de defesa, que pedem abstenção, de direitos prestacionais, que pedem ação — e é essa divisão que a prova cobra.
  • Os quatro exigem abstenção, porque a Declaração não impõe obrigações positivas aos Estados. A Declaração impõe sim conteúdo prestacional, e diz até como: mediante o esforço nacional e a cooperação internacional, de acordo com a organização e os recursos de cada Estado.
  • Não ser torturado e ter férias exigem abstenção; não ser preso e ter instrução exigem prestação. Dois dos quatro estão trocados. Férias remuneradas é direito prestacional, do bloco dos artigos 22 a 27; não ser preso arbitrariamente é direito de defesa, do bloco dos artigos 3º a 21.

O caso

Numa segunda-feira de manhã, numa aula de direitos humanos no curso de formação, o instrutor Melquíades propôs uma afirmação para a turma discutir: "A Declaração Universal é um tratado ratificado pelo Brasil e garante direitos absolutos, que não podem sofrer limitação alguma." Pediu que a turma apontasse quantos erros havia na frase.

Quantos erros a frase contém?

O que a lei diz

Art. 1º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Art. 2º · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 2º 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Art. 29 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 29 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Art. 30 · Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Por que essa é a resposta

Dois: a Declaração é resolução, e não tratado; e ela própria admite limitações estabelecidas em lei.

A Declaração é uma resolução, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 — ninguém a ratifica, e ela não cria por si obrigação exigível como faz uma convenção. E o artigo 29 é expresso: os direitos podem sofrer limitações estabelecidas em lei, com a finalidade exclusiva de assegurar o reconhecimento dos direitos alheios e satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

E por que as outras não servem

  • Nenhum: a Declaração é tratado, foi ratificada pelo Brasil e consagra direitos que não admitem restrição. O Brasil esteve mesmo entre os países que a aprovaram. Aprovar uma resolução, porém, não é ratificar um tratado — e o próprio texto da Declaração prevê limitações.
  • Um: ela é mesmo resolução e não tratado, mas os direitos que consagra são de fato absolutos. A natureza de resolução está bem apontada. O caráter absoluto, não: o artigo 29 traz o contraponto — toda pessoa tem deveres para com a comunidade, e os direitos comportam limitação legal.
  • Um: os direitos admitem limitação, mas a Declaração é sim um tratado, por ter sido incorporada ao direito brasileiro. A limitação está corretamente reconhecida. A natureza, não: a Declaração não se assina, ratifica e promulga como tratado. O que ocorreu foi a consolidação do seu conteúdo como costume internacional e sua incorporação a tratados posteriores.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO, CFSd.

Declaração Universal dos Direitos Humanos · DUDH: direitos civis e políticos (arts. 3º a 21) · DUDH: direitos econômicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28) · DUDH: o que é, como surgiu e que força tem

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O que você acabou de fazer

Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO · CFSd é escrito aqui dentro.

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