3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Numa terça-feira à noite, numa unidade prisional do interior, o carcereiro Belisário manteve um preso em cela escura por três dias, como punição por indisciplina. O preso não teve julgamento nem foi ouvido. Um defensor público que visitou o local perguntou quais artigos da Declaração Universal foram violados de forma mais direta.
Quais artigos da Declaração foram atingidos de modo mais direto?
Artigo 3º Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4º Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5º Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6º Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
A proibição de tratamento cruel, desumano ou degradante e a vedação da prisão ou detenção arbitrária.
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante — proibição que não admite exceção nem ponderação. E ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. A punição imposta sem julgamento e sem defesa cai nas duas vedações.
E por que as outras não servem
Numa quarta-feira de manhã, numa aula de revisão em Belo Horizonte, a instrutora Genoveva escreveu quatro direitos no quadro e pediu que a turma separasse os que exigem prestação do Estado dos que exigem apenas abstenção. Os quatro: não ser torturado; ter férias remuneradas periódicas; não ser preso arbitrariamente; e ter instrução elementar gratuita e obrigatória.
Como se separam os quatro direitos?
Artigo 22 Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo 23 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24 Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo 25 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Não ser torturado e não ser preso arbitrariamente exigem abstenção; férias remuneradas e instrução elementar exigem prestação.
Enquanto os artigos 3º a 21 pedem que o Estado não faça — não torture, não prenda arbitrariamente —, os artigos 22 a 27 pedem que o Estado faça: prestações. As férias remuneradas periódicas estão no direito ao repouso e lazer, e a instrução gratuita ao menos nos graus elementares e fundamentais, com a elementar obrigatória, está no direito à educação.
E por que as outras não servem
Numa segunda-feira de manhã, numa aula de direitos humanos no curso de formação, o instrutor Melquíades propôs uma afirmação para a turma discutir: "A Declaração Universal é um tratado ratificado pelo Brasil e garante direitos absolutos, que não podem sofrer limitação alguma." Pediu que a turma apontasse quantos erros havia na frase.
Quantos erros a frase contém?
Artigo 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2º 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 29 1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Dois: a Declaração é resolução, e não tratado; e ela própria admite limitações estabelecidas em lei.
A Declaração é uma resolução, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948 — ninguém a ratifica, e ela não cria por si obrigação exigível como faz uma convenção. E o artigo 29 é expresso: os direitos podem sofrer limitações estabelecidas em lei, com a finalidade exclusiva de assegurar o reconhecimento dos direitos alheios e satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
E por que as outras não servem
Este ponto está no edital de CFO, CFSd.
Declaração Universal dos Direitos Humanos · DUDH: direitos civis e políticos (arts. 3º a 21) · DUDH: direitos econômicos, sociais e culturais (arts. 22 a 28) · DUDH: o que é, como surgiu e que força tem
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Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO · CFSd é escrito aqui dentro.
Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade: