MÉTODO AFP

Legislação Penal Especial: Lei 11.343/06 — Drogas

3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Terça-feira, no cartório. Os autos chegaram à sua mesa e você foi conferir. O ato que abre a contagem acabou de acontecer — está registrado, com dia e hora. Daqui para a frente o relógio corre, e a norma escreve o prazo assim: > § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. O despacho sai hoje. Antes disso, é preciso saber de quanto tempo se dispõe.

Qual é o prazo que a norma dá?

O que a lei diz

Art. 31 · Lei 11.343/06 — Drogas

Art. 31. É indispensável a licença prévia da **autoridade competente** para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

Art. 32 · Lei 11.343/06 — Drogas

Art. 32. As plantações ilícitas **serão** **imediatamente** destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

Art. 243 · Lei 11.343/06 — Drogas

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Por que essa é a resposta

5 meses

A norma escreve prazo máximo de 5 (cinco) meses. Prazo é número, e número não se deduz: se decora.

E por que as outras não servem

  • 6 meses A norma não dá 6 meses — dá 5 meses. Trocar o prazo por um vizinho é a pegadinha mais frequente que existe, porque quem estudou por cima lembra do assunto e não do número.
  • 4 meses A norma não dá 4 meses — dá 5 meses. Trocar o prazo por um vizinho é a pegadinha mais frequente que existe, porque quem estudou por cima lembra do assunto e não do número.
  • 10 meses A norma não dá 10 meses — dá 5 meses. Trocar o prazo por um vizinho é a pegadinha mais frequente que existe, porque quem estudou por cima lembra do assunto e não do número.

O caso

Abordagem numa praça. Um rapaz de 22 anos traz três cigarros de maconha no bolso, para uso próprio, segundo ele. Não há dinheiro trocado, nem balança, nem embalagens separadas, e ele não tem antecedentes. O colega de guarnição diz: "leva preso, é tráfico".

O que a Lei de Drogas determina para esta situação?

O que a lei diz

Art. 28 · Lei 11.343/06 — Drogas

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar **será** submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O artigo tem outros 7 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Por que essa é a resposta

Não há prisão: o porte para consumo sujeita a advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa.

O art. 28 não comina pena de prisão. São três penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso. E a distinção entre consumo e tráfico se faz pela natureza e quantidade da substância, o local e as condições da ação, as circunstâncias sociais e pessoais e a conduta e antecedentes — tudo aqui aponta para consumo.

E por que as outras não servem

  • É tráfico: portar três porções já configura mercancia, pela quantidade. A lei não fixa quantidade como critério. O juiz atende ao conjunto: natureza e quantidade, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes. Decidir por número de porções é inventar critério que a lei não deu.
  • Aplica-se multa de imediato, por ser a pena prevista para o usuário. A multa não é pena originária do art. 28. Ela só aparece se o usuário descumprir a medida imposta — e ainda assim depois de admoestação verbal. Colocar a multa como resposta imediata inverte a ordem da lei.

O caso

Em abordagem, a PM encontra com Kaique, 22 anos, uma pequena quantidade de maconha, compatível com consumo pessoal. Nervoso, Kaique pergunta ao policial se vai ser preso por causa da droga que carregava.

O que está correto sobre as consequências penais do porte de droga para consumo pessoal?

O que a lei diz

Art. 28 · Lei 11.343/06 — Drogas

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O artigo tem outros 7 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Por que essa é a resposta

Não há prisão — as medidas previstas no art. 28 são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo; e, no caso da cannabis, o STF, no Tema 506, afastou todo efeito penal do dispositivo, tratando a questão em esfera extrapenal.

São três medidas, nenhuma delas é prisão. E, para cannabis destinada a consumo pessoal, o STF retirou o caráter penal da conduta, mantendo apenas medidas administrativas, como apreensão da substância, advertência e curso educativo.

E por que as outras não servem

  • Sim, cabe prisão em flagrante, com pena de detenção de seis meses a dois anos. O art. 28 não comina pena de prisão. As medidas previstas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa — nunca detenção.
  • Não haverá prisão, mas será aplicada multa desde logo, independentemente de qualquer descumprimento. A multa não é uma das penas diretas do art. 28 — ela só entra em cena se houver descumprimento das medidas impostas, e depois de uma admoestação verbal.
  • Depende da quantidade: acima de 40 gramas de cannabis, a lei já classifica automaticamente como tráfico. A lei não fixa quantidade que separe usuário de traficante — o critério de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas é apenas presunção relativa fixada pelo STF, e elementos objetivos de mercancia podem afastá-la em qualquer sentido, para mais ou para menos.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFS, CFO.

Lei 11.343/06 — Drogas · Licença prévia e destruição imediata das plantações ilícitas · Porte de droga para consumo: as três penas

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