MÉTODO AFP

Direito Penal: Aplicação da lei penal

3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Na tarde de uma terça-feira, no plantão do batalhão, o oficial de dia recebe um ofício encaminhado pela delegacia da cidade. O documento informa que Aurélio Bastos, brasileiro, morou dois anos num país vizinho e, lá, imprimiu e repassou cédulas falsas de real. Aurélio desembarcou de volta no Brasil na semana passada. Consta do mesmo ofício que a justiça daquele país já o julgou por esse fato e o absolveu.

A lei brasileira alcança o que Aurélio fez fora do país?

O que a lei diz

Art. 5º · Código Penal

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Art. 6º · Código Penal

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

Art. 7º · Código Penal

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

Art. 8º · Código Penal

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Alcança, e o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.

O crime contra a fé pública da União está no inciso I, e para esses casos o Código diz textualmente: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro". A absolvição lá fora não tranca nada aqui — é a extraterritorialidade incondicionada.

E por que as outras não servem

  • Alcança, desde que o agente entre no território nacional e o fato seja punível também no país em que foi praticado. Essas são condições do § 2º, e o § 2º só governa os crimes do inciso II — a extraterritorialidade condicionada. Falsificar moeda brasileira é crime contra a fé pública da União, que está no inciso I.
  • Alcança, desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e haja requisição do Ministro da Justiça. Essas duas exigências são do § 3º, e o § 3º trata de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil. Aurélio é brasileiro e o alvo foi a fé pública da União.
  • Alcança, desde que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro nem aí tenha cumprido a pena. Essa condição existe de verdade, na alínea d do § 2º — e é exatamente ela que não se aplica ao inciso I. Ler o § 2º sobre um crime do inciso I é o erro que a questão cobra.

O caso

Numa noite de sábado, na saída de um baile no distrito, Tiago desferiu golpes de faca em outro rapaz. A guarnição de serviço registrou a ocorrência e anotou que faltavam quatro dias para Tiago completar dezoito anos. A vítima foi levada ao hospital e morreu vinte dias depois, quando Tiago já tinha feito aniversário.

Para o Código Penal, em que momento se considera praticado o crime?

O que a lei diz

Art. 2º · Código Penal

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 3º · Código Penal

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Tempo do crime

Art. 4º · Código Penal

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Territorialidade

Art. 107 · Código Penal

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

É a teoria da atividade, escrita com todas as letras: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Como as facadas foram desferidas antes do aniversário, é a data delas que decide a imputabilidade — a morte posterior não desloca o tempo do crime.

E por que as outras não servem

  • No momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão. É a teoria do resultado, e o Código a rejeitou justamente aqui. A frase tem a mesma cara da correta, com as duas pontas invertidas — é assim que a troca costuma aparecer na prova.
  • Tanto no momento da ação ou omissão quanto naquele em que se produziu o resultado. Isso é ubiquidade, e ela existe de verdade no Código — só que para o lugar do crime, não para o tempo. O par que se guarda é: lugar/ubiquidade, tempo/atividade.
  • No momento em que cessa a permanência da conduta, quando o crime é permanente. Vale para o crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo — e é por isso que a lei nova mais grave que entra em vigor durante a permanência se aplica a ele. Uma facada não é conduta que se prolonga.

O caso

Numa quarta-feira de manhã, numa agência bancária do centro, Salvador entregou ao gerente um comprovante de renda que ele mesmo tinha impresso e assinado, com dados inventados, para conseguir um empréstimo. O gerente liberou o dinheiro no mesmo dia. O papel não serviu para mais nada depois disso: foi feito para aquele empréstimo e ficou na pasta do banco. Salvador sumiu com o dinheiro.

Salvador responde por quantos crimes?

O que a lei diz

Art. 121 · Código Penal

Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena

Art. 171 · Código Penal

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)

Art. 298 · Código Penal

Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Art. 327 · Código Penal

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Por um só: o falso se exaure no estelionato e por ele acaba absorvido.

É consunção. O comprovante foi meio para obter "vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" — e, esgotado nesse uso, o documento não tem mais potencialidade lesiva própria. É o que a Súmula 17 do STJ registra: o falso absorvido pelo estelionato.

E por que as outras não servem

  • Por dois, em concurso material: falsificação de documento particular e estelionato. Seria assim se o documento tivesse vida própria — se servisse para outros usos, ou seguisse produzindo efeito depois do golpe. Não é o caso: ele nasceu para aquele empréstimo e morreu nele.
  • Por um só: o estelionato cede lugar à falsificação, que tem a pena mais grave. A conta está invertida em duas pontas. A consunção faz o crime-fim absorver o crime-meio, e não o contrário. E a pena do estelionato é de um a cinco anos — a mesma faixa da falsificação de documento particular, não menor que ela.
  • Por um só, por especialidade: o estelionato é norma especial diante do falso. Especialidade se resolve em abstrato, comparando os tipos: a norma especial tem todos os elementos da geral mais os especializantes. Falsificar documento e obter vantagem por fraude não estão nessa relação — o que os liga é o caminho do fato, e isso é consunção.

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO, CHO, EAP 1º Ten, EAP 1º Sgt, EAP 3º Sgt.

Aplicação da lei penal · A lei penal no espaço · A lei penal no tempo · Interpretação da lei penal e conflito aparente de normas

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Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO · CHO · EAP 1º Ten · EAP 1º Sgt · EAP 3º Sgt é escrito aqui dentro.

Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

  1. O ponto do edital Cada item do seu edital vira uma aula própria. Nada de assunto genérico servindo a cinco concursos.
  2. A ocorrência A situação primeiro, como ela chega na rua ou no processo. Você decide antes de saber a regra.
  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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