3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Na tarde de uma terça-feira, no plantão do batalhão, o oficial de dia recebe um ofício encaminhado pela delegacia da cidade. O documento informa que Aurélio Bastos, brasileiro, morou dois anos num país vizinho e, lá, imprimiu e repassou cédulas falsas de real. Aurélio desembarcou de volta no Brasil na semana passada. Consta do mesmo ofício que a justiça daquele país já o julgou por esse fato e o absolveu.
A lei brasileira alcança o que Aurélio fez fora do país?
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984) c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Texto completo da norma no planalto.gov.br.
Alcança, e o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que tenha sido absolvido ou condenado no estrangeiro.
O crime contra a fé pública da União está no inciso I, e para esses casos o Código diz textualmente: "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro". A absolvição lá fora não tranca nada aqui — é a extraterritorialidade incondicionada.
E por que as outras não servem
Numa noite de sábado, na saída de um baile no distrito, Tiago desferiu golpes de faca em outro rapaz. A guarnição de serviço registrou a ocorrência e anotou que faltavam quatro dias para Tiago completar dezoito anos. A vítima foi levada ao hospital e morreu vinte dias depois, quando Tiago já tinha feito aniversário.
Para o Código Penal, em que momento se considera praticado o crime?
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984) Territorialidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - pela morte do agente; II - pela anistia, graça ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição, decadência ou perempção; V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
Texto completo da norma no planalto.gov.br.
No momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
É a teoria da atividade, escrita com todas as letras: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Como as facadas foram desferidas antes do aniversário, é a data delas que decide a imputabilidade — a morte posterior não desloca o tempo do crime.
E por que as outras não servem
Numa quarta-feira de manhã, numa agência bancária do centro, Salvador entregou ao gerente um comprovante de renda que ele mesmo tinha impresso e assinado, com dados inventados, para conseguir um empréstimo. O gerente liberou o dinheiro no mesmo dia. O papel não serviu para mais nada depois disso: foi feito para aquele empréstimo e ficou na pasta do banco. Salvador sumiu com o dinheiro.
Salvador responde por quantos crimes?
Art. 121. Matar alguem: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.397, de 2026)
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa. Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Texto completo da norma no planalto.gov.br.
Por um só: o falso se exaure no estelionato e por ele acaba absorvido.
É consunção. O comprovante foi meio para obter "vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" — e, esgotado nesse uso, o documento não tem mais potencialidade lesiva própria. É o que a Súmula 17 do STJ registra: o falso absorvido pelo estelionato.
E por que as outras não servem
Este ponto está no edital de CFO, CHO, EAP 1º Ten, EAP 1º Sgt, EAP 3º Sgt.
Aplicação da lei penal · A lei penal no espaço · A lei penal no tempo · Interpretação da lei penal e conflito aparente de normas
De graça, antes de você sair
O que você acabou de fazer
Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO · CHO · EAP 1º Ten · EAP 1º Sgt · EAP 3º Sgt é escrito aqui dentro.
Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade: