3 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Por volta das duas da manhã de um domingo, numa rua do bairro industrial, Domingos arrombou a porta dos fundos de uma oficina e já estava com duas caixas de ferramentas nas mãos. Antes de sair, largou as caixas no chão, atravessou o pátio e foi embora a pé. Ninguém apareceu, nenhum alarme tocou naquele instante e nada o impediu de levar as caixas. A guarnição chegou depois, chamada pelo vigia do galpão vizinho, e encontrou a porta arrombada e as ferramentas dentro da oficina.
Domingos responde pelo quê?
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Texto completo da norma no planalto.gov.br.
Só pelos atos já praticados, porque desistiu voluntariamente de prosseguir na execução.
A lei é direta: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". O critério é a voluntariedade: Domingos podia continuar e não quis. Sobra a porta arrombada, não a subtração.
E por que as outras não servem
Numa terça-feira de manhã, num incêndio em prédio residencial, o Cabo Firmino chegou primeiro e ouviu pedidos de socorro numa janela do terceiro andar. A escada do prédio estava livre, iluminada e sem fogo. Firmino não subiu. Ao sair correndo do saguão, empurrou para o lado um morador que tentava entrar — o homem caiu de costas e quebrou o pulso. Depois, Firmino alegou que só quis se pôr a salvo da fumaça.
Firmino pode alegar estado de necessidade?
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779)
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Não pode: quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não alega estado de necessidade.
O § 1º não deixa margem: "Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo". O policial em serviço está entre eles. O que a lei não exige é o sacrifício da própria vida em risco desproporcional — e uma escada livre e sem fogo não é isso.
E por que as outras não servem
Numa quinta-feira à tarde, em patrulhamento na praça central, o Cabo Serrano viu um homem sendo agredido a pontapés no chão, a uns dez metros da viatura. Serrano permaneceu no interior do veículo, não desembarcou, não acionou o rádio e esperou a agressão terminar. O agredido foi socorrido por transeuntes com fraturas no rosto e no braço. A agressão durou cerca de três minutos e a viatura estava parada, sem outra ocorrência em andamento.
O que torna a omissão de Serrano penalmente relevante?
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Lei penal no tempo
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (Vide ADPF 779) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Ele devia e podia agir, e a lei lhe impõe obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
O § 2º exige as duas coisas ao mesmo tempo — que o omitente "devia e podia agir para evitar o resultado" — e depois lista quem tem o dever. A primeira hipótese é a de quem "tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância", que é exatamente a situação do policial em serviço.
E por que as outras não servem
Este ponto está no edital de CFO, CHO.
Teoria do crime · Fato típico: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade · Ilicitude e suas excludentes · Infração penal: conceito, espécies e sujeitos
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Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO · CHO é escrito aqui dentro.
Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade: