4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Um homem, querendo apenas quebrar a vitrine de uma loja como forma de protesto, atira uma pedra que desvia e fere gravemente um transeunte que passava.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade desse homem.
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Limite das penas
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Responde por lesão culposa, se prevista em lei, porque o resultado (lesão a pessoa) foi de espécie diversa da pretendida (dano à coisa) — é a aberratio criminis do art. 74.
Na aberratio criminis, o resultado é de espécie diversa do pretendido — coisa por pessoa, ou pessoa por coisa — e o agente responde por culpa, se prevista a modalidade culposa.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoUm morador de área remota, sem qualquer meio de acesso à informação, pratica uma conduta sem saber que era proibida por lei recente, e as circunstâncias mostram que não havia como ele ter alcançado essa consciência.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade desse morador.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.
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Pode ser isento de pena, se o erro sobre a ilicitude do fato for inevitável — o desconhecimento da lei em si é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude é outra coisa.
O art. 21 distingue desconhecimento da lei (sempre inescusável) de erro sobre a ilicitude do fato, que isenta de pena quando inevitável.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoUm policial, à noite, vê um homem sacar bruscamente um objeto escuro em sua direção, e atira, supondo se tratar de uma arma. Depois se descobre que era um celular, e que as circunstâncias — o gesto brusco, o histórico do local, a postura do homem — justificavam plenamente o engano.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do policial.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso.
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É isento de pena: há legítima defesa putativa, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (art. 20, § 1º).
A isenção das descriminantes putativas exige erro plenamente justificado pelas circunstâncias — exatamente o que o caso descreve.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoUm atirador, querendo matar seu desafeto, erra o alvo por má pontaria e atinge um transeunte que morre no lugar do desafeto.
Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do atirador.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso.
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Responde como se tivesse atingido o desafeto (vítima pretendida), aplicando-se a regra do art. 20, § 3º — é a aberratio ictus do art. 73.
Na aberratio ictus, o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida, consideradas as qualidades desta, não as da pessoa efetivamente atingida.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoEste ponto está no edital de CFO.
Erro no direito penal · Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido · Erro de proibição: direto, indireto e mandamental · Erro de tipo essencial, descriminantes putativas e erro determinado por terceiro · Erro sobre a pessoa e erro na execução (aberratio ictus)
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