MÉTODO AFP

Direito Penal: Erro no direito penal

4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Um homem, querendo apenas quebrar a vitrine de uma loja como forma de protesto, atira uma pedra que desvia e fere gravemente um transeunte que passava.

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade desse homem.

O que a lei diz

Art. 74 · Código Penal

Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Limite das penas

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Responde por lesão culposa, se prevista em lei, porque o resultado (lesão a pessoa) foi de espécie diversa da pretendida (dano à coisa) — é a aberratio criminis do art. 74.

Na aberratio criminis, o resultado é de espécie diversa do pretendido — coisa por pessoa, ou pessoa por coisa — e o agente responde por culpa, se prevista a modalidade culposa.

E por que as outras não servem

  • Responde como se tivesse ferido a vitrine, aplicando-se a regra do art. 20, § 3º. Essa regra vale para a aberratio ictus (pessoa por pessoa) — aqui o desvio foi de coisa para pessoa, que é aberratio criminis.
  • Fica isento de pena, porque não pretendia atingir pessoa nenhuma. O agente responde por culpa, se houver a modalidade culposa prevista em lei para o resultado produzido.
  • Responde por dolo direto quanto à lesão, porque o resultado sempre se atribui à vontade inicial do agente. O dolo dirigia-se ao dano à coisa; quanto à lesão à pessoa, só se pode responder por culpa, se prevista.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

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O caso

Um morador de área remota, sem qualquer meio de acesso à informação, pratica uma conduta sem saber que era proibida por lei recente, e as circunstâncias mostram que não havia como ele ter alcançado essa consciência.

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade desse morador.

O que a lei diz

Art. 21 · Código Penal

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Pode ser isento de pena, se o erro sobre a ilicitude do fato for inevitável — o desconhecimento da lei em si é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude é outra coisa.

O art. 21 distingue desconhecimento da lei (sempre inescusável) de erro sobre a ilicitude do fato, que isenta de pena quando inevitável.

E por que as outras não servem

  • Nunca pode ser isento, porque o desconhecimento da lei é sempre inescusável. O desconhecimento da lei em si é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena — são coisas diferentes.
  • Tem a pena reduzida de um a dois terços, independentemente de o erro ser evitável ou não. A redução de um sexto a um terço vale só para o erro evitável; o inevitável isenta de pena.
  • Responde normalmente pelo crime, porque erro de proibição nunca produz qualquer efeito no direito brasileiro. O erro de proibição inevitável isenta de pena, e o evitável reduz a pena de um sexto a um terço.

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O caso

Um policial, à noite, vê um homem sacar bruscamente um objeto escuro em sua direção, e atira, supondo se tratar de uma arma. Depois se descobre que era um celular, e que as circunstâncias — o gesto brusco, o histórico do local, a postura do homem — justificavam plenamente o engano.

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do policial.

O que a lei diz

Art. 20 · Código Penal

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso.

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Por que essa é a resposta

É isento de pena: há legítima defesa putativa, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias (art. 20, § 1º).

A isenção das descriminantes putativas exige erro plenamente justificado pelas circunstâncias — exatamente o que o caso descreve.

E por que as outras não servem

  • Responde por dolo, porque atirou conscientemente contra uma pessoa. O erro sobre a situação de fato, quando plenamente justificado, isenta de pena — não subsiste o dolo.
  • É isento de pena mesmo que o erro derivasse de descuido do próprio policial. Não há isenção quando o erro deriva de culpa e existe a modalidade culposa — é a culpa imprópria.
  • Responde por culpa, porque nenhum erro sobre situação de fato pode isentar de pena. Erro plenamente justificado pelas circunstâncias isenta de pena — é exatamente a descriminante putativa.

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O caso

Um atirador, querendo matar seu desafeto, erra o alvo por má pontaria e atinge um transeunte que morre no lugar do desafeto.

Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do atirador.

O que a lei diz

Art. 20 · Código Penal

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

O artigo tem outros 2 parágrafo(s), que não decidem este caso.

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Por que essa é a resposta

Responde como se tivesse atingido o desafeto (vítima pretendida), aplicando-se a regra do art. 20, § 3º — é a aberratio ictus do art. 73.

Na aberratio ictus, o agente responde como se tivesse atingido a vítima pretendida, consideradas as qualidades desta, não as da pessoa efetivamente atingida.

E por que as outras não servem

  • Responde só por culpa, quanto ao transeunte, porque o resultado foi de espécie diversa da pretendida. O resultado (morte) foi o mesmo pretendido, só que em pessoa diversa — isso é aberratio ictus, não aberratio criminis (que exigiria resultado de espécie diversa).
  • Fica isento de pena, porque não pretendia atingir o transeunte. O erro sobre a pessoa, ou na execução, não isenta de pena — o agente responde considerando a vítima pretendida.
  • Responde por tentativa quanto ao desafeto e por homicídio doloso consumado quanto ao transeunte, cumulativamente. Não havendo também o resultado contra o desafeto, o agente responde por um só crime, como se tivesse atingido a vítima pretendida.

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Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO.

Erro no direito penal · Aberratio criminis: resultado diverso do pretendido · Erro de proibição: direto, indireto e mandamental · Erro de tipo essencial, descriminantes putativas e erro determinado por terceiro · Erro sobre a pessoa e erro na execução (aberratio ictus)

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