MÉTODO AFP

Direito Administrativo: Agentes públicos

5 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Um concurso público é homologado em janeiro de 2024, com validade inicial de dois anos. A Administração prorroga o prazo uma vez, por mais dois anos, e depois tenta prorrogar novamente antes do fim desse segundo período.

A segunda prorrogação é válida?

O que a lei diz

Art. 37 · Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o

O artigo tem outros 20 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Não: o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma única vez por igual período — não cabe nova prorrogação.

A prorrogação é admitida uma única vez, por igual período — prorrogações sucessivas eternizariam o cadastro de aprovados.

E por que as outras não servem

  • Sim, porque a lei permite prorrogações sucessivas enquanto houver interesse da Administração. A prorrogação é limitada a uma única vez, por igual período.
  • Sim, mas apenas para os candidatos aprovados dentro do número de vagas. O limite de uma prorrogação vale para o concurso como um todo, independentemente da posição do candidato.
  • Não, porque nenhum concurso pode ser prorrogado, mesmo uma única vez. A lei admite expressamente uma prorrogação por igual período — o vício aqui é a segunda prorrogação.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

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O caso

Numa eleição municipal, um comerciante é convocado como mesário e atua na mesa de votação durante um domingo, sem remuneração.

Qual a natureza jurídica desse comerciante, enquanto atua como mesário?

O que a lei diz

Art. 37 · Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o

Art. 42 · Constituição Federal

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

É agente público na categoria de particular em colaboração, sem perder sua condição de particular.

Particulares em colaboração exercem função pública sem perder a condição de particulares — é o caso clássico do mesário.

E por que as outras não servem

  • Não é agente público, porque não recebe remuneração pelo exercício da função. Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
  • Passa a ser servidor público estatutário enquanto dura a função de mesário. O particular em colaboração não se torna servidor público — mantém sua condição de particular.
  • É agente político, por exercer função relacionada ao processo eleitoral. Agentes políticos ocupam cargos de cúpula com competências extraídas da Constituição — não é o caso do mesário.

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O caso

Um secretário municipal nomeia, para um cargo de chefia de assessoramento direto, uma pessoa sem vínculo efetivo com a Administração, e, para outro cargo de chefia, designa um servidor de carreira, efetivo, que passa a receber uma gratificação pela chefia.

Assinale a alternativa correta sobre os dois casos.

O que a lei diz

Art. 37 · Constituição Federal

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o

Art. 39 · Constituição Federal

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADI nº 2.135)

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Por que essa é a resposta

O primeiro é cargo em comissão, de livre nomeação, aberto a qualquer pessoa; o segundo é função de confiança, exclusiva de servidor efetivo.

Cargo em comissão pode ser ocupado por qualquer pessoa; função de confiança é exclusiva de quem já ocupa cargo efetivo.

E por que as outras não servem

  • Os dois são cargos em comissão, porque ambos envolvem chefia. Só o primeiro é cargo em comissão; o segundo, por exigir servidor efetivo, é função de confiança.
  • Os dois são funções de confiança, porque ambos são de livre nomeação. Só a função de confiança exige servidor efetivo — o primeiro caso, aberto a qualquer pessoa, é cargo em comissão.
  • É irrelevante a distinção, pois cargo em comissão e função de confiança têm exatamente o mesmo regime. A diferença de quem pode ocupar cada um é justamente o ponto mais cobrado da matéria.

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O caso

Um servidor, nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, completa dois anos e meio de efetivo exercício. A Administração pretende exonerá-lo por mera conveniência, sem processo administrativo.

Essa exoneração é possível?

O que a lei diz

Art. 41 · Constituição Federal

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 169 · Constituição Federal

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

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Por que essa é a resposta

Sim, porque o servidor ainda não completou os três anos de efetivo exercício exigidos para a estabilidade.

A estabilidade só se adquire após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo obtido por concurso — antes disso, o vínculo não tem essa proteção reforçada.

E por que as outras não servem

  • Não, porque a estabilidade se adquire após dois anos de efetivo exercício, e o servidor já os completou. O prazo constitucional é de três anos, não dois.
  • Não, porque todo servidor nomeado por concurso já nasce estável, independentemente do tempo de exercício. A estabilidade depende do decurso de três anos de efetivo exercício, não é automática com a nomeação.
  • Sim, mesmo que o servidor já tivesse mais de três anos de exercício, pois a estabilidade nunca impede exoneração por conveniência. Após estável, o servidor só perde o cargo por sentença judicial, processo administrativo com ampla defesa, avaliação de desempenho ou excesso de despesa — nunca por mera conveniência.

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O caso

Um servidor público municipal é eleito Vereador, com horário de sessões compatível com sua jornada no cargo efetivo. Em outro município, um servidor estadual é eleito Deputado Estadual.

Assinale a alternativa correta sobre a situação de cada um.

O que a lei diz

Art. 38 · Constituição Federal

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

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Por que essa é a resposta

O Vereador pode acumular cargo e mandato, recebendo as duas remunerações, por haver compatibilidade de horários; o Deputado Estadual fica afastado do cargo.

No mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, acumula-se cargo e mandato. Em mandato estadual, o servidor fica afastado do cargo, nos termos do art. 38.

E por que as outras não servem

  • Os dois ficam sempre afastados do cargo de origem, independentemente de compatibilidade de horários. O Vereador pode acumular, havendo compatibilidade de horários — não fica necessariamente afastado.
  • Os dois podem acumular cargo e mandato livremente, sem qualquer condição. A acumulação do Vereador depende de compatibilidade de horários; o Deputado Estadual, em mandato estadual, fica afastado.
  • O tempo de serviço no mandato eletivo não conta para nenhum efeito no cargo de origem, em nenhum dos dois casos. O tempo de serviço no mandato conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

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Agentes públicos · Acesso a cargos e empregos públicos: concurso · Agentes públicos: conceito e espécies · Cargo, emprego e função pública · Estabilidade, vitaliciedade e estágio probatório · Remuneração, acumulação de cargos e mandato eletivo

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  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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