4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
O caso
Um fiscal municipal assina, no mesmo dia, três decisões: exonera um servidor comissionado declarando por escrito um motivo que depois se prova falso; aplica uma multa sem que a lei autorize a matéria; e concede uma licença de forma verbal, quando a lei exige forma escrita não essencial.
Qual dos três atos é nulo por vício insanável de motivo, mesmo tendo sido motivado?
Ver o que a lei dizO dispositivo e a explicação inteira
O que a lei diz
Art. 2º · Lei 9.784/1999
Art. 2ºo A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 11 · Lei 9.784/1999
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 22 · Lei 9.784/1999
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Por que essa é a resposta
A exoneração: pela teoria dos motivos determinantes, o ato fica vinculado ao motivo declarado, e sendo falso, é nulo.
Uma vez motivado, mesmo quando a motivação seria dispensável, o ato vincula-se ao motivo declarado. Motivo falso é vício insanável.
E por que as outras não servem
A multa aplicada sem previsão legal, porque todo vício de competência é insanável.O problema descrito na multa é de competência, não de motivo, e o vício de competência pode ser sanável, salvo exclusividade ou matéria.
A licença verbal, porque forma escrita é sempre essencial à validade.O enunciado já informa que a forma não era essencial — logo é vício sanável, não insanável.
Nenhum dos três, porque motivo sem motivação nunca gera nulidade.Motivo falso, mesmo declarado sem exigência legal de motivação, torna o ato nulo pela teoria dos motivos determinantes.
Todo ponto do edital do CFO tem
um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Uma autarquia quer impedir o funcionamento de um estabelecimento sem esperar decisão judicial.
Isso só é possível se o ato tiver qual atributo, e sob qual condição?
Ver o que a lei dizO dispositivo e a explicação inteira
Por que essa é a resposta
Autoexecutoriedade, e apenas quando houver previsão legal ou situação de urgência.
É exatamente o que define a autoexecutoriedade: agir sem ir ao Judiciário, mas só quando a lei prevê ou a urgência exige.
E por que as outras não servem
Imperatividade, presente em todos os atos administrativos sem exceção.Imperatividade não está em todos: falta nos atos enunciativos e negociais, e mesmo quando presente não dispensa a via judicial para executar.
Presunção de legitimidade, porque ela inverte o ônus da prova.Inverter o ônus da prova não é o mesmo que dispensar o Judiciário para executar o ato.
Tipicidade, porque todo ato deve corresponder a uma figura prevista em lei.Tipicidade é exigência de todo ato administrativo; não é ela que autoriza agir sem o Judiciário.
Todo ponto do edital do CFO tem
um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Um servidor recebe uma certidão de tempo de serviço e, no mesmo processo, uma autorização para usar um espaço público por um evento de fim de semana.
Assinale a alternativa correta sobre a natureza desses dois atos.
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Por que essa é a resposta
A certidão é enunciativa e apenas declara um fato; a autorização é negocial, discricionária e precária.
Certidão está entre os atos enunciativos, que apenas declaram, sem impor efeito por si. Autorização é ato negocial, discricionário e precário — ao contrário da licença, vinculada e definitiva.
E por que as outras não servem
Os dois são atos normativos, porque produzem efeitos gerais.Normativos são decretos, regulamentos e regimentos — nem a certidão nem a autorização se encaixam aqui.
A certidão é negocial; a autorização é enunciativa.É o inverso: certidão é enunciativa, autorização é negocial.
A autorização é vinculada e definitiva, como a licença.É a licença que é vinculada e definitiva. A autorização é discricionária e precária.
Todo ponto do edital do CFO tem
um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Numa quarta-feira de manhã, na assessoria jurídica de uma prefeitura, a advogada Ondina separou quatro atos com vício para dizer, em cada um, se dava para convalidar. São eles: portaria assinada por autoridade incompetente, mas de competência não exclusiva; licença concedida sem a forma escrita exigida, que não era essencial; interdição praticada com finalidade de perseguir o dono; e autorização cujo motivo declarado era falso.
Quantos desses quatro atos admitem convalidação?
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O que a lei diz
Art. 53 · Lei 9.784/1999
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54 · Lei 9.784/1999
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 55 · Lei 9.784/1999
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. CAPÍTULO XV DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Por que essa é a resposta
Dois: os vícios de competência e de forma. Finalidade e motivo são insanáveis.
Só se convalida forma e competência — é o mnemônico FO-CO. O vício de competência é sanável, salvo quanto a competência exclusiva ou em razão da matéria; o de forma é sanável, salvo quando a forma for essencial à validade. Já os vícios de finalidade (desvio de poder) e motivo são insanáveis.
E por que as outras não servem
Todos os quatro: a convalidação é possível sempre que não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.A ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros é condição adicional, não substitui a primeira: o vício precisa recair sobre forma ou competência.
Um: só o vício de competência, porque finalidade, forma e motivo são sempre insanáveis.A forma também é sanável, salvo quando essencial à validade — este caso não descreve forma essencial.
Nenhum: convalidação só existe para vícios de motivo, nunca de competência ou forma.É o oposto: convalidação existe justamente para forma e competência, nunca para motivo.
Todo ponto do edital do CFO tem
um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ato administrativo · Ato administrativo: conceito, requisitos e discricionariedade · Atributos do ato administrativo · Classificação e espécies do ato administrativo · Extinção do ato administrativo: anulação, revogação e convalidação