MÉTODO AFP

Direito Administrativo: Serviços públicos

4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Uma concessionária de transporte deixa de cumprir reiteradamente as condições do contrato, e o poder concedente, após processo administrativo, declara por decreto a extinção da concessão. Em outro município, o poder público retoma antecipadamente uma concessão de saneamento por decidir, por conveniência, assumir diretamente o serviço — pagando indenização prévia à concessionária, autorizada por lei específica.

Assinale a alternativa correta sobre as duas extinções.

O que a lei diz

Art. 175 · Constituição Federal

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

A primeira é caducidade, sanção por descumprimento da concessionária; a segunda é encampação, retomada por conveniência do poder público com lei e indenização prévia.

Caducidade é extinção por inexecução do contrato, declarada por decreto após processo administrativo. Encampação é retomada por interesse público, exigindo lei autorizativa específica e indenização prévia.

E por que as outras não servem

  • A primeira é encampação; a segunda é caducidade. É o inverso: descumprimento da concessionária gera caducidade; retomada por conveniência do poder público é encampação.
  • As duas são rescisão, porque partiram de iniciativa da Administração. Rescisão é por iniciativa da concessionária, por via judicial — não é o caso de nenhuma das duas situações.
  • As duas dispensam indenização, por se tratar de extinção por interesse público. A encampação exige indenização prévia; e mesmo na caducidade, os bens reversíveis ainda não amortizados são indenizados.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

Ver o curso

O caso

Um estado quer delegar três serviços: transporte coletivo intermunicipal a uma empresa de ônibus, por prazo determinado e após licitação; exploração de um ponto de táxi a um motorista autônomo, mediante contrato de adesão; e uso de uma área pública para um evento de fim de semana de interesse do próprio particular.

Assinale a alternativa que classifica corretamente as três delegações.

O que a lei diz

Art. 175 · Constituição Federal

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Transporte coletivo: concessão. Ponto de táxi: permissão. Uso da área para o evento: autorização.

Concessão vai a pessoa jurídica, por contrato, com licitação. Permissão admite pessoa física, por contrato de adesão, e é precária. Autorização é ato unilateral, sem licitação, para interesse predominantemente privado ou situação emergencial.

E por que as outras não servem

  • As três são concessões, porque toda delegação de uso de bem ou serviço público é concessão. Concessão só se admite a pessoa jurídica ou consórcio; o motorista autônomo e o uso emergencial não se encaixam nela.
  • Transporte coletivo: autorização. Ponto de táxi: concessão. Evento: permissão. Transporte coletivo, delegado a pessoa jurídica por contrato e licitação, é concessão, não autorização.
  • As três dispensam licitação, por serem todas atos unilaterais da Administração. Só a autorização dispensa licitação; concessão e permissão exigem licitação prévia.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

Ver o curso

O caso

Numa terça-feira à tarde, na Câmara de um município do interior, o vereador Teodoro apresentou dois projetos. O primeiro delega a coleta de lixo domiciliar a uma empresa, por contrato, com licitação prévia. O segundo cria uma taxa para custear a iluminação pública da cidade. A assessoria jurídica disse que o segundo projeto tem um problema conceitual.

Qual é o problema do segundo projeto?

O que a lei diz

Art. 175 · Constituição Federal

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

A iluminação pública é serviço uti universi, prestado à coletividade sem usuário determinado — e por isso se custeia por impostos, não por taxa.

Os serviços uti universi são gerais, prestados à coletividade sem usuário determinado, e custeados por impostos — a iluminação pública é o exemplo clássico. Só os uti singuli, com usuário determinado, se custeiam por taxa ou tarifa.

E por que as outras não servem

  • Não há problema: qualquer serviço público pode ser custeado por taxa, à escolha do legislador municipal. A taxa só remunera serviço específico e divisível, com usuário determinado — não é o caso da iluminação pública.
  • O problema é que a coleta de lixo não pode ser delegada por contrato, só por lei. A delegação por concessão, mediante contrato administrativo e licitação, é exatamente o meio previsto no art. 175 da Constituição.
  • O problema é que serviço uti universi não pode ser prestado por delegação nenhuma. A classificação uti universi/uti singuli não impede a delegação — o problema está em custear por taxa um serviço sem usuário determinado.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

Ver o curso

O caso

Um município cobra dos moradores um valor mensal fixo, por lei, para custear a coleta de lixo domiciliar, e cobra separadamente, por contrato de concessão, um valor variável dos usuários do serviço de água tratado por uma concessionária.

Assinale a alternativa correta sobre a natureza dessas duas cobranças.

O que a lei diz

Art. 145 · Constituição Federal

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Art. 149-A · Constituição Federal

Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

A cobrança da coleta de lixo é taxa, tributo compulsório decorrente de lei; a cobrança da água é tarifa, contratual e facultativa, paga à concessionária.

Taxa é tributo, compulsória, decorre de lei. Tarifa é contratual, facultativa, remunera serviço de delegatário e não se submete ao regime tributário.

E por que as outras não servem

  • As duas são tarifas, porque remuneram serviços públicos específicos e divisíveis. A cobrança de lixo, fixada por lei e compulsória, é taxa — só a cobrança contratual da concessionária é tarifa.
  • As duas são taxas, porque decorrem da prestação de serviço público. A cobrança da concessionária de água é tarifa, contratual, não tributo.
  • A Súmula Vinculante 19 proíbe a cobrança de taxa pela coleta de lixo domiciliar. A Súmula Vinculante 19 reconhece a constitucionalidade dessa taxa, não a proíbe.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

Ver o curso

Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO.

Serviços públicos · Concessão comum, PPP, extinção, responsabilidade e reversão · Delegação de serviço público: concessão, permissão e autorização · Serviços públicos: conceito, princípios e classificação · Taxa × tarifa

De graça, antes de você sair

O que você acabou de fazer

Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO é escrito aqui dentro.

341 pontos do edital, um por um
341 casos como o que você acabou de fazer
+42.000 questões na plataforma, com o porquê de cada erro
simulados no formato da prova

Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

  1. O ponto do edital Cada item do seu edital vira uma aula própria. Nada de assunto genérico servindo a cinco concursos.
  2. A ocorrência A situação primeiro, como ela chega na rua ou no processo. Você decide antes de saber a regra.
  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
Ver o curso