MÉTODO AFP

Direito Administrativo: Poderes administrativos

4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Um secretário municipal quer delegar a um subordinado a competência para editar um regulamento normativo e, separadamente, a competência para decidir recursos administrativos internos.

Assinale a alternativa correta.

O que a lei diz

Art. 11 · Lei 9.784/1999

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Art. 12 · Lei 9.784/1999

Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Art. 13 · Lei 9.784/1999

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14 · Lei 9.784/1999

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

Por que essa é a resposta

Nenhuma das duas competências pode ser delegada: edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos são exceções à regra geral da delegação.

A delegação é regra geral, salvo quanto à edição de atos normativos, à decisão de recursos administrativos e a matérias de competência exclusiva.

E por que as outras não servem

  • As duas podem ser delegadas livremente, porque a delegação é sempre a regra geral, sem exceção. Há exceções expressas: atos normativos e recursos administrativos não podem ser delegados.
  • Só a edição de atos normativos pode ser delegada; a decisão de recursos, não. As duas são exceções à regra da delegação, não apenas uma delas.
  • As duas podem ser delegadas, desde que o delegante deixe de responder pela fiscalização. O delegante continua responsável pela fiscalização, mesmo quando a delegação é válida — e aqui, de todo modo, nenhuma das duas pode ser delegada.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

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O caso

O Presidente da República edita um decreto para reorganizar a estrutura interna de um órgão federal, sem criar cargo novo nem aumentar despesa, e outro decreto para extinguir cargos públicos que estavam vagos.

Assinale a alternativa correta sobre esses dois decretos.

O que a lei diz

Art. 84 · Constituição Federal

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.

Texto completo da norma no planalto.gov.br.

Por que essa é a resposta

Os dois se encaixam nas hipóteses do decreto autônomo do art. 84, VI, da Constituição.

O decreto autônomo é restrito a duas hipóteses: organização e funcionamento da administração federal sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e extinção de cargos vagos.

E por que as outras não servem

  • Os dois são ilegais, porque decreto nunca pode tratar de organização administrativa. É exatamente uma das duas hipóteses autorizadas do decreto autônomo.
  • Só o segundo decreto é válido; o primeiro exige lei em sentido formal. Os dois se enquadram nas hipóteses constitucionais do decreto autônomo.
  • Os dois decretos podem criar direitos e obrigações não previstos em lei, por serem atos do Chefe do Executivo. O regulamento não pode inovar criando direitos ou obrigações não previstos em lei — se o fizer, é ilegal e o Congresso pode sustá-lo.

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O caso

Um servidor recebe dois pedidos no mesmo dia: um requerimento de licença para construir, com todos os requisitos legais atendidos, e um pedido de autorização para uso de bem público, que a lei deixa a critério da conveniência da administração.

Assinale a alternativa correta sobre como o servidor deve decidir cada um.

Por que essa é a resposta

A licença deve ser concedida, porque presentes os requisitos o ato é vinculado; a autorização admite avaliação de conveniência e oportunidade.

Poder vinculado: presentes os requisitos, o ato deve ser praticado, sem margem de escolha. Poder discricionário: a lei confere margem quanto à conveniência e oportunidade — o mérito administrativo.

E por que as outras não servem

  • Os dois pedidos admitem avaliação de conveniência, porque todo ato administrativo é discricionário. Presentes os requisitos legais de um ato vinculado, não há margem de escolha — o ato deve ser praticado.
  • O servidor pode negar os dois livremente, porque discricionariedade equivale a liberdade total. Discricionariedade não é arbitrariedade: é liberdade dentro da lei, não contra ela.
  • Nenhum dos dois pode ser decidido pelo servidor, pois ambos dependem de decisão judicial prévia. Nenhum dos dois exemplos depende de autorização judicial prévia — são decisões administrativas.

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O caso

Numa sexta-feira à noite, em Contagem, o Ten Anacleto determinou a interdição de uma casa de shows por excesso de lotação. A competência para interditar é dele, e havia risco real. Dias depois apurou-se que o motivo verdadeiro da interdição não foi a lotação: o tenente agiu para prejudicar o dono do estabelecimento, com quem tinha desavença pessoal. A lotação, de fato, estava dentro do limite.

Que forma de abuso de poder se configurou?

Por que essa é a resposta

Desvio de poder: ele agiu dentro da competência, mas com finalidade diversa do interesse público.

O vício está na finalidade, não na competência — ele podia interditar, mas usou o ato para perseguir o dono, não para proteger a segurança. É desvio de poder, também chamado desvio de finalidade.

E por que as outras não servem

  • Excesso de poder: ele extrapolou os limites de sua competência para interditar. A competência para interditar era mesmo dele — o problema não está na competência, mas na finalidade real do ato.
  • Nenhum, porque a lotação estava dentro do limite e por isso o ato é válido. O ato é inválido justamente porque o motivo declarado (lotação) era falso, e a verdadeira finalidade era perseguir o dono.
  • Omissão, porque o tenente deveria ter se abstido de agir. Omissão é abuso por não agir quando havia o dever de agir — aqui houve ação, com finalidade desviada.

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Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO.

Poderes administrativos · Poder hierárquico: delegação e avocação · Poder regulamentar e decreto autônomo · Poder vinculado e poder discricionário · Uso e abuso de poder: excesso e desvio

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O que você acabou de fazer

Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO é escrito aqui dentro.

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Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade:

  1. O ponto do edital Cada item do seu edital vira uma aula própria. Nada de assunto genérico servindo a cinco concursos.
  2. A ocorrência A situação primeiro, como ela chega na rua ou no processo. Você decide antes de saber a regra.
  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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