4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Um secretário municipal quer delegar a um subordinado a competência para editar um regulamento normativo e, separadamente, a competência para decidir recursos administrativos internos.
Assinale a alternativa correta.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
Nenhuma das duas competências pode ser delegada: edição de atos normativos e decisão de recursos administrativos são exceções à regra geral da delegação.
A delegação é regra geral, salvo quanto à edição de atos normativos, à decisão de recursos administrativos e a matérias de competência exclusiva.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoO Presidente da República edita um decreto para reorganizar a estrutura interna de um órgão federal, sem criar cargo novo nem aumentar despesa, e outro decreto para extinguir cargos públicos que estavam vagos.
Assinale a alternativa correta sobre esses dois decretos.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; X - decretar e executar a intervenção federal; XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União; XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União; XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII; XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
O artigo tem outros 1 parágrafo(s), que não decidem este caso.
Texto completo da norma no planalto.gov.br.
Os dois se encaixam nas hipóteses do decreto autônomo do art. 84, VI, da Constituição.
O decreto autônomo é restrito a duas hipóteses: organização e funcionamento da administração federal sem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e extinção de cargos vagos.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoUm servidor recebe dois pedidos no mesmo dia: um requerimento de licença para construir, com todos os requisitos legais atendidos, e um pedido de autorização para uso de bem público, que a lei deixa a critério da conveniência da administração.
Assinale a alternativa correta sobre como o servidor deve decidir cada um.
A licença deve ser concedida, porque presentes os requisitos o ato é vinculado; a autorização admite avaliação de conveniência e oportunidade.
Poder vinculado: presentes os requisitos, o ato deve ser praticado, sem margem de escolha. Poder discricionário: a lei confere margem quanto à conveniência e oportunidade — o mérito administrativo.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoNuma sexta-feira à noite, em Contagem, o Ten Anacleto determinou a interdição de uma casa de shows por excesso de lotação. A competência para interditar é dele, e havia risco real. Dias depois apurou-se que o motivo verdadeiro da interdição não foi a lotação: o tenente agiu para prejudicar o dono do estabelecimento, com quem tinha desavença pessoal. A lotação, de fato, estava dentro do limite.
Que forma de abuso de poder se configurou?
Desvio de poder: ele agiu dentro da competência, mas com finalidade diversa do interesse público.
O vício está na finalidade, não na competência — ele podia interditar, mas usou o ato para perseguir o dono, não para proteger a segurança. É desvio de poder, também chamado desvio de finalidade.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoEste ponto está no edital de CFO.
Poderes administrativos · Poder hierárquico: delegação e avocação · Poder regulamentar e decreto autônomo · Poder vinculado e poder discricionário · Uso e abuso de poder: excesso e desvio
De graça, antes de você sair
O que você acabou de fazer
Isso não é uma amostra escrita para o anúncio. É como todo ponto do edital do CFO é escrito aqui dentro.
Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade: