4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.
Uma autarquia deixa de pagar uma indenização judicial a um particular, e este pretende penhorar diretamente um imóvel da autarquia para satisfazer a dívida.
Essa penhora é possível?
Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Não: a autarquia tem os privilégios da Fazenda Pública, entre eles bens impenhoráveis e pagamento por execução por precatório.
Por ser pessoa jurídica de direito público, a autarquia goza dos privilégios da Fazenda Pública: bens impenhoráveis, execução por precatório e imunidade tributária recíproca.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoUm estado cria, dentro da própria Secretaria de Fazenda, uma nova diretoria regional para atender melhor o interior. No mesmo ano, cria também, por lei, uma autarquia para fiscalizar o trânsito estadual.
Assinale a alternativa correta sobre os dois atos.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Contrôle. CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO
Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.
A nova diretoria regional é desconcentração, com hierarquia; a autarquia é descentralização, com controle finalístico, sem hierarquia.
A diretoria não muda de pessoa jurídica (desconcentração, com hierarquia); a autarquia é nova pessoa jurídica (descentralização, com controle finalístico, não hierarquia).
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoA União cria uma entidade da administração indireta com capital inteiramente público e forma de sociedade limitada, e outra com capital majoritariamente público e capital privado minoritário, constituída obrigatoriamente como sociedade anônima.
Assinale a alternativa correta sobre o foro processual federal de cada uma.
A primeira é empresa pública, julgada na Justiça Federal; a segunda é sociedade de economia mista, julgada na Justiça estadual.
Empresa pública, com capital 100% público e qualquer forma societária, tem foro na Justiça Federal quando federal. Sociedade de economia mista, sempre S.A. com capital misto, tem foro na Justiça estadual mesmo quando federal.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoO poder público cria, por lei, uma autarquia para prestar diretamente um serviço de saneamento, transferindo a ela a titularidade do serviço. Em outro município, o poder público celebra um contrato de concessão com uma empresa privada para prestar o mesmo tipo de serviço, mantendo a titularidade para si.
Assinale a alternativa correta sobre os dois casos.
Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
O primeiro é descentralização por outorga, com transferência da titularidade e execução por lei; o segundo é descentralização por delegação, transferindo só a execução, por contrato.
Outorga transfere titularidade e execução, por lei, a pessoa jurídica de direito público. Delegação transfere só a execução, por contrato ou ato, mantendo a titularidade com o Estado.
E por que as outras não servem
Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.
Ver o cursoEste ponto está no edital de CFO.
Organização administrativa · Autarquia e fundação pública · Centralização, descentralização, concentração e desconcentração · Empresa pública, sociedade de economia mista, criação e terceiro setor · Espécies de descentralização e órgão público
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Em cada um deles, a mesma corrente — e ela nunca vem pela metade: