MÉTODO AFP

Direito Administrativo: Organização administrativa

4 casos de verdade do mesmo assunto, do jeito que a banca cobra. Em cada um: leia, escolha a sua resposta, e só então abra o que a lei diz.

O caso

Uma autarquia deixa de pagar uma indenização judicial a um particular, e este pretende penhorar diretamente um imóvel da autarquia para satisfazer a dívida.

Essa penhora é possível?

O que a lei diz

Art. 4º · Decreto-Lei 200/1967

Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Art. 5º · Decreto-Lei 200/1967

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Por que essa é a resposta

Não: a autarquia tem os privilégios da Fazenda Pública, entre eles bens impenhoráveis e pagamento por execução por precatório.

Por ser pessoa jurídica de direito público, a autarquia goza dos privilégios da Fazenda Pública: bens impenhoráveis, execução por precatório e imunidade tributária recíproca.

E por que as outras não servem

  • Sim, porque a autarquia responde exatamente como uma pessoa jurídica de direito privado. A autarquia é pessoa jurídica de direito público e tem os privilégios da Fazenda Pública, diferente de uma pessoa jurídica de direito privado comum.
  • Sim, mas apenas se a autarquia for uma agência reguladora, e não uma autarquia comum. A imunidade a penhora e o regime de precatório valem para a autarquia em geral, inclusive suas subespécies como as agências reguladoras.
  • Não, mas apenas porque toda autarquia é fundação pública de direito privado. Autarquia e fundação pública de direito público seguem o mesmo regime, mas são categorias distintas — a autarquia não é, por definição, fundação.

Todo ponto do edital do CFO tem um caso como este, com a lei e o porquê inteiros.

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O caso

Um estado cria, dentro da própria Secretaria de Fazenda, uma nova diretoria regional para atender melhor o interior. No mesmo ano, cria também, por lei, uma autarquia para fiscalizar o trânsito estadual.

Assinale a alternativa correta sobre os dois atos.

O que a lei diz

Art. 6º · Decreto-Lei 200/1967

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento. II - Coordenação. III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Contrôle. CAPÍTULO I DO PLANEJAMENTO

Art. 10 · Decreto-Lei 200/1967

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

Por que essa é a resposta

A nova diretoria regional é desconcentração, com hierarquia; a autarquia é descentralização, com controle finalístico, sem hierarquia.

A diretoria não muda de pessoa jurídica (desconcentração, com hierarquia); a autarquia é nova pessoa jurídica (descentralização, com controle finalístico, não hierarquia).

E por que as outras não servem

  • Os dois são exemplos de descentralização, porque ambos criam nova estrutura administrativa. Só a criação da autarquia muda a pessoa jurídica — a diretoria regional permanece dentro da mesma Secretaria.
  • Os dois são exemplos de desconcentração, porque nenhum deles envolve delegação a particular. A criação da autarquia é descentralização — envolve nova pessoa jurídica, ainda que de direito público.
  • A autarquia se subordina hierarquicamente à Secretaria que a criou, como a diretoria regional. Sobre a autarquia há apenas controle finalístico (tutela), não hierarquia.

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O caso

A União cria uma entidade da administração indireta com capital inteiramente público e forma de sociedade limitada, e outra com capital majoritariamente público e capital privado minoritário, constituída obrigatoriamente como sociedade anônima.

Assinale a alternativa correta sobre o foro processual federal de cada uma.

Por que essa é a resposta

A primeira é empresa pública, julgada na Justiça Federal; a segunda é sociedade de economia mista, julgada na Justiça estadual.

Empresa pública, com capital 100% público e qualquer forma societária, tem foro na Justiça Federal quando federal. Sociedade de economia mista, sempre S.A. com capital misto, tem foro na Justiça estadual mesmo quando federal.

E por que as outras não servem

  • As duas são julgadas na Justiça Federal, por serem entidades federais. A sociedade de economia mista federal é julgada na Justiça estadual comum, não na Justiça Federal.
  • As duas são julgadas na Justiça estadual, por integrarem a administração indireta. A empresa pública federal é julgada na Justiça Federal, não na estadual.
  • A segunda é empresa pública, e a primeira é sociedade de economia mista. É o inverso: capital 100% público e qualquer forma é empresa pública; capital misto e S.A. obrigatória é sociedade de economia mista.

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O caso

O poder público cria, por lei, uma autarquia para prestar diretamente um serviço de saneamento, transferindo a ela a titularidade do serviço. Em outro município, o poder público celebra um contrato de concessão com uma empresa privada para prestar o mesmo tipo de serviço, mantendo a titularidade para si.

Assinale a alternativa correta sobre os dois casos.

O que a lei diz

Art. 4º · Decreto-Lei 200/1967

Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Art. 5º · Decreto-Lei 200/1967

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

Por que essa é a resposta

O primeiro é descentralização por outorga, com transferência da titularidade e execução por lei; o segundo é descentralização por delegação, transferindo só a execução, por contrato.

Outorga transfere titularidade e execução, por lei, a pessoa jurídica de direito público. Delegação transfere só a execução, por contrato ou ato, mantendo a titularidade com o Estado.

E por que as outras não servem

  • Os dois são descentralização por delegação, porque ambos envolvem transferência de serviço público. Só o segundo é delegação — o primeiro, por transferir titularidade e execução por lei, é outorga.
  • Os dois são descentralização por outorga, porque em ambos há transferência de serviço. Só o primeiro transfere a titularidade — o segundo, por contrato, é delegação, e a titularidade permanece com o Estado.
  • Nenhum dos dois é descentralização, porque descentralização exige capacidade administrativa genérica sobre um território. Isso descreve a descentralização territorial, uma terceira espécie — outorga e delegação são as outras duas, e cobrem os dois casos descritos.

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Onde isso cai na prova

Este ponto está no edital de CFO.

Organização administrativa · Autarquia e fundação pública · Centralização, descentralização, concentração e desconcentração · Empresa pública, sociedade de economia mista, criação e terceiro setor · Espécies de descentralização e órgão público

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O que você acabou de fazer

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  3. A lei seca O texto integral do dispositivo, conferido contra a fonte oficial. Sem paráfrase.
  4. A armadilha da banca A palavra que a banca troca para derrubar você — apontada dentro do artigo, com o certo e o errado lado a lado.
  5. A questão Questão da banca e questão nossa no mesmo ponto, cada uma com a origem declarada.
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